quinta-feira, 30 de maio de 2013

ESCOLA JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO É VÍTIMA DE VÂNDALOS

HOJE, 30 DE MAIO, POR VOLTA DO MEIO DIA, A ESCOLA JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO FOI SURPREENDIDA POR AÇÕES DE VÂNDALOS, O CENTRO DOS ATAQUES FOI O TELECENTRO COMUNITÁRIO QUE FICA LOCALIZADO AO LADO DA REFERIDA ESCOLA. 
SEGUNDO INFORMAÇÕES ALGUNS VÂNDALOS APROVEITARAM O MOMENTO EM QUE O VIGIA SAIU PARA O ALMOÇO E ENTRARAM NA ESCOLA E FORÇARAM A JANELA QUE FICA ENCOBERTA POR QUEM PASSA PELA RUA, ASSIM, ENTRARAM NA SALA E JOGARAM ALGUNS COMPUTADORES PELO CHÃO E AINDA ARREBENTARAM DOIS CADEADOS DE UMA BANCA DE VENDER BOMBONS QUE ESTAVA “GUARDADA” NO LOCAL, ONDE LEVARAM ALGUMAS COISAS E JOGARAM OUTRAS PELO CHÃO. O EPISÓDIO FOI REGISTRADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE TARAUACÁ E A DIREÇÃO DA ESCOLA AGUARDA O DESFECHO DO CASO.

















ANIVERSARIANTE DO DIA: ELISÂNGELA GALVÃO

Meu amor, não tenho palavras para expressar a grandeza de sua importância em nossas vidas queremos com essa singela mensagem dizer o quanto você é especial para nós;
Queremos agradecer ao Senhor pelo prazer de lhe abençoar em mais este dia e assim podermos desfrutar de sua maravilhosa presença em nosso meio, razão de nossa alegria.
Às vezes paro, penso e fico imaginando o que seria de mim e de nossos abençoados filhos sem sua presença. Talvez não tivesse sentido, pois o tempo me fez compreender que você foi presente de Deus para nossas vidas.
Apesar de minhas falhas, hoje compreendo que você é pedaço de mim e que sua presença alegra nosso ambiente, dando-nos a felicidade necessária para nosso lar.
Assim, finalizo agradecendo a Deus por mais essa data que lhe proporciona e dizendo que temos orgulho e prazer de está ao seu lado.
Parabéns, muitos anos de vida com saúde e fé, que a paz de Deus que uniu o nosso amor possa nos acompanhar, nos encher de sonhos e estender nossos dias de vida.

De Seu esposo Aderlândio e seus filhos Adrielly, Samuel Adrian e Luis Felipe

FERIADO: CORPUS CHRISTI

Corpus Christi (expressão latina que significa Corpo de Cristo) é uma festa católica. É um evento baseado em tradições católicas. É realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma "Festa de Guarda", isto é, para os católicos, é obrigatório participar da Santa Missa neste dia, na forma estabelecida pela conferência episcopal do país respectivo.

A procissão pelas vias públicas, quando é feita, atende a uma recomendação do Código de Direito Canônico (cânone 944) que determina ao bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a adoração e a veneração para com a Santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo." É recomendado que, nestas datas, a não ser por causa grave e urgente, não se ausente da diocese o bispo (cânone 395).

quarta-feira, 29 de maio de 2013

PREFEITO DE CAPIXABA É ACUSADO DE USAR CRIANÇAS NA LIMPEZA DA AVENIDA EDMUNDO PINTO

Os desmandos do prefeito Otávio Guimarães Varêda (PCdoB) há algum tempo vem sendo denunciados por servidores, políticos e moradores da cidade de Capixaba (distante 76 Km de Rio Branco). A última peripécia do gestor municipal foi denunciada à reportagem do ac24horas, onde fotos registram crianças trabalhando na limpeza da principal via de acesso ao município, a avenida Edmundo Pinto.
O caso foi denunciado por servidores municipais aos vereadores Diego Souza Nascimento e José Nilton Nogueira, ambos do PSDB, que por e-mail fizeram a denuncia.
Nas fotos pelos menos cinco crianças usam pás e carrinhos de mão para recolher lixo do acostamento e canteiro central da avenida. Um trator também é usado na limpeza da via.
Em uma das fotos o prefeito (de camiseta azul e boné branco) aparece ao fundo fiscalizando o trabalho infantil. De acordo com os denunciantes os trabalhos forma realizados no período noturno na tentativa de burlar a fiscalização do Conselho Tutelar.
De acordo com os denunciantes, cerca de 80% do funcionalismo municipal está descontente com a administração de Otávio Varêda, mas as denuncias dos desmandos do gestor acontecem de forma tímida porque os servidores tem medo de represálias. Os métodos usados pela atual administração de Capixaba também é desaprovada por maioria dos moradores do município.
“O prefeito Varêda vem cometendo um festival de trapalhadas, além de perseguir funcionários públicos e maltratar a população, o descontentamento é geral, se continuar desse jeito Capixaba vai entrar num caos sem tamanho”, afirmou o vereador Diego Souza, que também é o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara de Capixaba.
A reportagem manteve contato com o Conselho Tutelar do Município, a Conselheira Lucilene Maria Silva de Moura Andrade disse que o conselho recebeu a denuncia um dia após o acontecido e que nesse caso não havia muito o que ser feito.
“A denuncia chegou ao Conselho Tutelar um dia depois do acontecido e nesses casos não tem muito o que ser feito. Mas acreditamos que a denuncia também foi feita ao Ministério Público, mas até agora não chegou documento nenhum do MP para fiscalizarmos esse tipo de prática”, disse a conselheira.

De acordo com os vereadores o “serviço” de limpeza realizado pelas crianças aconteceu a cerca de três semanas e até agora nem órgão fiscalizador se manifestou a respeito do caso.
Fonte: Jornal Ac24horas

STF CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO A CASSAÇÃO DE VAGNER SALES

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na noite desta quarta-feira (29) suspendeu a extinção do mandato do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB).
A defesa do prefeito de Cruzeiro do Sul teria entrado com duas medidas para impedir a extinção do mandato. Um Habeas Corpus foi protocolado com Ministro Ricardo Lewandowski e uma Medida Cautelar que foi acatada por Dias Toffoli.
O juiz da 4a Zona, José Wagner Alcântara, recebeu documento da Justiça Federal na última segunda-feira, informando a perda dos direitos políticos de Sales, e teria comunicado a Câmara de Vereadores para cumprimento da medida.
A Medida Cautelar suspende os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral, que teria dado o prazo de 72 horas, para o afastamento de Vagner Sales. O prefeito retorna a Cruzeiro do Sul na quinta-feira, e reassume o mandato na sexta-feira.
Fonte: Jornal Ac24horas

CORREIOS/JORDÃO: SEM CONTRATO COM TRANSPORTADORA AÉREA, ENCOMENDAS DE JORDÃO ACUMULAM EM RIO BRANCO

Foto ilustrativa
Há cerca de 2 (dois) meses a população jordanense vem enfrentando problemas para receber encomendas e correspondências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Muitas encomendas há mais de 30 (trinta) dias estão encaminhadas da Agência de Rio Branco para Jordão, conforme consta no Sistema de Rastreamento Online (WEB SRO), que pode ser consultado no próprio site dos Correios. 
Este produto está em Rio Branco desde o dia 29 de abril
A população está indignada com a “demora” absurda, as correspondências, quando chegam, estão fora do prazo, e muitas vezes causam prejuízos, como é o caso de faturas.
Em contato com a Gerência dos Correios em Rio Branco, há informações de que venceu o contrato com a transportadora que fazia o transporte para Jordão e outros municípios de difícil acesso.
O Gerente informou que está providenciando uma nova licitação, de acordo com os tramites legais. Quanto ao estoque de encomendas que encontram-se em Rio Branco, há uma forma de “contrato provisório e informal” com outra empresa aérea que faz dois vôos semanais, e que na medida do possível, quando há vagas, encaixa algumas encomendas para o município.
O Gerente finalizou garantindo que está providenciando um frete emergencial de uma aeronave de cargas para transportar as encomendas que encontram-se em Rio Branco para Jordão, mas não definiu o dia exato.

CONVOCAÇÃO PARA OS APROVADOS NO CONCURSO PARA BOMBEIROS

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR DO QUADRO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE (CBMAC)
EDITAL Nº 041/2013 SGA/CBMAC, DE 28 DE MAIO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre torna pública a Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 024/2012 SGA/CBMAC de 12 de junho de 2012 e suas alterações.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
1.1 Convocação para a Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem de classifi cação.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 620.175-0; ANTONIO ADENILSON DE SOUZA COSTA; 68,50
2°;634.358-9; JOSÉ LEANDRO DE LIMA SILVA; 65,00
3°; 635.145-0;JOAO SILVA DE LIMA; 63,50
4°; 624.247-2; ISMAEL BARBOSA DA SILVA MEDEIROS; 63,50
5°; 627.240-1; CHARLES DO NASCIMENTO ALMEIDA; 61,00
6°; 634.657-0; MISAEL ALMEIDA FARRAPO; 61,00
7°;600.605-1; CLEUDE SOUSA DO NASCIMENTO; 60,50
8°; 631.922-0;JOAO RENATO MAIA RIBEIRO; 60,50
9°; 631.013-3; RIAN VIDAL DO NASCIMENTO; 60,00
10°; 622.418-0; ELENILTON DA SILVA LACERDA;59,50 
11°; 621.545-9; JOSE FRANCENILSON MARTINS DA SILVA;59,50
12°; 630.646-2; FRANCISCO EVILAZIO DA SILVA ASCIMENTO;59,00
13°; 625.398-9; JOAO PAULO MARQUES FERREIRA; 59,00
14°; 627.215-0; MANOEL MARCELO DO CARMO NASCIMENTO;58,50
15°; 631.872-0; ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA; 58,50
16°; 600.938-7; ADRIANO DA SILVA SOUZA; 58,00
17°; 626.274-0;VICTOR ROCHA FLORES DA SILVA; 58,00
18°; 630.626-8; NATANIEL CHARLES DA SILVA MELO; 57,50
19°; 620.097-4; MICHEL LEVI DE SOUSA RODRIGUES; 57,50
20°; 625.456-0; TAYSSON FARRAPO DE ARAÚJO; 57,50
21°; 638.414-5; JOSUÉ DA SILVA DÁVILA; 57,00
22°;637.794-7; ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA; 56,50
23°; 620.777-4; WILLIAN DOUGLAS DA SILVA PINHO; 56,50 / 24°; 629.243-7; ISMAEL CARLOS DE SOUZA AGUIAR; 56,00.
1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 625.318-0; MARIA DALVA DE AZEVEDO SOUZA; 58,00
2°;600.416-4; ANNE KAROLYNE FELIX VIANA; 52,50
3°; 624.793-8;MARIA DE FATIMA DANTAS DE AMORIM; 52,00
4°; 601.044-0; ANA PAULA CORREIA DE OLIVEIRA; 52,00
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 A aula inaugural será realizada no dia 04 de junho 2013, às 7 horas, no Auditório da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), localizada na Estrada Dias Martins, 894, Jardim Primavera. Rio Branco Acre.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.3 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.4 A nota mínima fi nal de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.
2.5 A classifi cação fi nal do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral das disciplinas.
2.6 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação
Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$
1.733,03 (hum mil setecentos e trinta e três reais e três centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: 04 de junho de 2013, às 11h.
3.2 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e
Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.3 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de fi rma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir o seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida
policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino
e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certifi cado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l) Certidão de Nascimento dos fi lhos (original) e 1 (uma) cópia;
m) comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
n) comprovante de tipagem sanguínea (original);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
r) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
s) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 O candidato aprovado, para inclusão no cargo de Soldado Bombeiro Militar, deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 Deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual ou dele se afastar sem motivo justifi cado;
4.4.3 Não satisfi zer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital nº 024/2012, de 12 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento nos referidos cursos, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos fi carão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer disciplina de formação;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de quinze por cento das faltas nas aulas
práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio Branco/AC, 28 de maio de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Fonte: Diário Oficial

POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE: CONVOCAÇÃO

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL COMBATENTE (QPPMEC) E SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL MÚSICO (QPPMM).
EDITAL Nº 042/2013 SGA/PMAC, DE 28 DE MAIO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre torna pública a Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 025/2012 SGA/PMAC de 14 de junho de 2012.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
1.1 Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual
na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem
de classifi cação.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 536.532-5; MAYKE DA SILVA SILVEIRA; 68,00
2°; 526.810-9;JOSE ORLANDO LIMA DA SILVA; 66,00
3°; 533.199-4; MÁRCIO UILQUE FORTUNATO DA SILVA; 65,00 / 
4°; 536.181-8; EVANDRO DA SILVA PEREIRA; 64,00 
5°; 525.957-6; ROBISON DO NASCIMENTO SOUZA; 63,50
6°; 524.221-5; VANILSON NASCIMENTO DA SILVA; 62,00
7°; 528.578-0; CAIO GOMES DA SILVA; 61,50
8°; 531.488-7; FRANCISCO ALISSON DE LIMA MONTEIRO; 61,00
9°; 501.891-9; ROMÁRIO SOMBRA PEREIRA; 61,00
10°; 528.559-3; OZÉIAS DOS SANTOS JUNIOR; 61,00
11°; 533.191-9; EDIVERTO CANDIDO AMORIM; 60,50
12°; 527.853-8; ROMILDO DA SILVA LIMA; 60,50
13°; 543.798-9; ANDERSON ROBERTO ABREU PINHO; 60,00
14°;534.629-0; JOSÉ ECTHON DE SOUZA BRAZ; 60,00
15°; 536.186-9; TIAGO CARLOS SILVA E SILVA; 59,50
16°; 543.529-3; MARCOS MOURÃO RODRIGUES; 59,00
17°; 532.220-0; IVENILSON RODRIGUES; 59,00
18°; 520.596-4; THYEGO CORIOLANO FERRAZ DE SOUZA; 58,50
19°; 500.025-4; CLEFESON ALMEIDA GOMES; 58,00
20°; 500.635-0; LEONARDO LIMA E LIMA; 57,50
21°; 528.195-4;ERISSON DE SOUSA CABRAL; 57,50
22°; 536.528-7; GILMAR DO NASCIMENTO NOBRE; 57,50
23°; 522.780-1; ISMAEL BARBOSA DA SILVA MEDEIROS; 57,50 / 24°; 527.283-1; JOSE AIRTON DA SILVA MELO; 57,50
25°; 503.526-0; KENNEDY RIVELINO MOTTA BARBOSA; 57,00
26°; 529.103-8; FRANCISCO ELEILSON DA SILVA NASCIMENTO; 57,00
27°; 501.575-8; VALÉRIO DA SILVA COSTA; 57,00
28°; 520.038-5; ERICK ANDREWS DA SILVA; 57,00
29°; 537.043-4; JOSUÉ DA SILVA DÁVILA; 56,50.
1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 520.647-2; ADRIANA ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS; 68,00
2°; 500.118-8; MARIA SUIANE DE SOUZA BRAZ; 67,00
3°; 500.236-2;SILVANIA SOARES DA SILVA; 65,50
4°; 535.818-3; FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ARAUJO; 65,00
5°; 523.651-7; KEDMA CLEIFANY GOMES DOMINGOS; 61,00.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 A aula inaugural será realizada no dia 04 de junho 2013, às 7 horas, no Auditório da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), localizada na Estrada Dias Martins, 894, Jardim Primavera. Rio Branco Acre.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.3 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.4 A nota mínima final de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.
2.5 A classifi cação fi nal do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral das disciplinas.
2.6 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 1.733,03 (hum mil setecentos e trinta e três reais e três centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: 4 de junho de 2013, às 11h.
3.2 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e
Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
3.3 ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.4 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir o seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo
masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;

XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamen tos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certifi cado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l) Certidão de Nascimento dos fi lhos (original) e 1 (uma) cópia;
m) comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
n) comprovante de tipagem sanguínea (original);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
r) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
s) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 O candidato aprovado, para inclusão nos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Músico (QPPMM), deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 Deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual
ou dele se afastar sem motivo justifi cado;
4.4.3 Não satisfi zer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital nº 024/2012, de 12 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento no referido curso, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos fi carão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer disciplina de formação;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de quinze por cento das faltas nas aulas
práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio Branco/AC, 28 de maio de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA
Fonte: Diário Oficial

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE: RESULTADO PRELIMINAR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL COMBATENTE (QPPMEC) E SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL MÚSICO (QPPMM).
EDITAL Nº 035/2013 SGA/PMAC, DE 27 DE MAIO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) torna público o Resultado Preliminar da Investigação Criminal e Social, conforme o item 8 do Edital nº 025/2012 SGA/PMAC, de 14 de junho de 2012. 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL.
1.1 Relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS na Investigação Criminal e Social, na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem alfabética.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
540.599-8; ADONAI DE MELO ARAUJO
531.816-5; ADRIANO ALMEIDA DO CARMO
537.698-0; ADRIANO SAMPAIO SOARES
530.575-6; ANASTACIO SILVA DE SOUZA
543.798-9; ANDERSON ROBERTO ABREU PINHO
527.425-7; ANDRE NASCIMENTO CORREIA
500.094-7; ANDRONEI DOS SANTOS MADEIROS
520.125-0; ANTONIO EULER DA COSTA LIMA
535.521-4; ANTONIO TIAGO DE MENDONCA DOS SANTOS
538.698-5; ANTONIO YWSLLEY PEREIRA DE SOUZA
528.578-0; CAIO GOMES DA SILVA
500.025-4; CLEFESON ALMEIDA GOMES
500.035-1; CREUMAR DA SILVA MACHADO
501.926-5; DAVID DE SOUZA FROTA
533.191-9; EDIVERTO CANDIDO AMORIM
520.038-5; ERICK ANDREWS DA SILVA
528.195-4; ERISSON DE SOUSA CABRAL
527.937-2; ERISSON JOSÉ CAVALCANTE BRAGA
536.181-8; EVANDRO DA SILVA PEREIRA
531.488-7; FRANCISCO ALISSON DE LIMA MONTEIRO
531.540-9; FRANCISCO CLEOMAR BARBOSA COSMIRO
529.103-8; FRANCISCO ELEILSON DA SILVA NASCIMENTO
542.979-0; GENNYSON BASTOS DA SILVA
536.528-7; GILMAR DO NASCIMENTO NOBRE
535.301-7; GILVANE LIMA DA SILVA
533.664-3; HERMINIO DE LIMA SOUZA
522.780-1; ISMAEL BARBOSA DA SILVA MEDEIROS
532.220-0; IVENILSON RODRIGUES
523.807-2; JAILSON OLIVEIRA
501.205-8; JAIRO LOPES MARQUES
522.390-3; JOÃO MEIRELES DE OLIVEIRA
527.283-1; JOSE AIRTON DA SILVA MELO
543.913-2; JOSE CLÉCIO DE ARAÚJO MENEZES
534.629-0; JOSÉ ECTHON DE SOUZA BRAZ
526.810-9; JOSE ORLANDO LIMA DA SILVA
537.043-4; JOSUÉ DA SILVA DÁVILA
520.628-6; KENNEDY DOMINGOS DE PAULA
503.526-0; KENNEDY RIVELINO MOTTA BARBOSA
523.101-9; LEOMAR DA PASCOA LIMA
500.635-0; LEONARDO LIMA E LIMA
531.311-2; MARCELO AUGUSTO CORREIA FEITOSA
525.068-4; MARCELO HOLANDA RAMOS
533.199-4; MÁRCIO UILQUE FORTUNATO DA SILVA
543.529-3; MARCOS MOURÃO RODRIGUES
542.070-9; MAYCON RODRIGUES DE SOUZA
536.532-5; MAYKE DA SILVA SILVEIRA 
503.050-1; ORLEAN FERREIRA CARNEIRO
528.559-3; OZÉIAS DOS SANTOS JUNIOR
500.913-8; OZENILTON LIMA DE SOUZA
534.328-3; RICHAEL DA SILVA SOUZA
525.957-6; ROBISON DO NASCIMENTO SOUZA
537.454-5; ROBSON DA SILVA
537.107-4; ROGERIO CARLOS IDOINO
501.891-9; ROMÁRIO SOMBRA PEREIRA
527.853-8; ROMILDO DA SILVA LIMA
521.098-4; SEBASTIAO ROMERIO CORREA SARAIVA
535.937-6; SILVIO JONATAS MARTINS DA ROCHA
522.869-7; SUERITON DE SOUZA BRAZ
530.082-7; THALIS DA SILVA DO NASCIMENTO
502.683-0; THALMO LUÍS AMORIM DE FREITAS
520.596-4; THYEGO CORIOLANO FERRAZ DE SOUZA
536.186-9; TIAGO CARLOS SILVA E SILVA
522.801-8; VAGNO DA SILVA CRUZ
501.575-8; VALÉRIO DA SILVA COSTA
520.490-9; VANDERLANDIO DO NASCIMENTO PESSOA
524.221-5; VANILSON NASCIMENTO DA SILVA
532.307-0; WENNEDY BEZERRA LIBERALINO DE OLIVEIRA
501.190-6; WILLIAN DOUGLAS DA SILVA PINHO.
1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
520.647-2; ADRIANA ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS
535.818-3; FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ARAUJO
523.651-7; KEDMA CLEIFANY GOMES DOMINGOS
501.035-7; MARIA ADRIANA SAMPAIO SOARES
501.142-6; MARIA DUCIANE CORREA LIMA
500.118-8; MARIA SUIANE DE SOUZA BRAZ
538.769-8; RAIMUNDA DA COSTA VIANA
540.659-5; SAMIA ALMEIDA MATOS
543.838-1; SELMA MORAES DE SOUZA
500.236-2; SILVANIA SOARES DA SILVA.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE: RESULTADO FINAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR 
DO QUADRO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE (CBMAC)
EDITAL Nº 034/2013 SGA/CBMAC, DE 27 DE MAIO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre torna pública a retificação do Resultado Final da Avaliação Médica e Toxicológica, divulgado pelo Edital n° 017, de 12 de março, em cumprimento a Recomendação nº 002/2013, Número do MP: 01.2013.00000265-9, de 23 de abril de 2013, referente ao Concurso Público para provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do quadro efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) conforme Edital nº 024/2012 SGA/CBMAC de 12 de junho de 2012 e alterações.
1 DA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO MÉDICA E TOXICOLÓGICA.
1.1 Relação dos candidatos considerados APTOS na Avaliação Médica e Toxicológica, na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem alfabética.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA 
600.938-7; ADRIANO DA SILVA SOUZA
637.794-7; ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA
630.277-7; ANDRE RICARDO DE SOUZA LEMOS
620.175-0; ANTONIO ADENILSON DE SOUZA COSTA
629.770-6; ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO
623.241-8; ANTONIO GILEUDO GALVÃO DE LIMA
631.872-0; ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA
627.240-1; CHARLES DO NASCIMENTO ALMEIDA
600.605-1; CLEUDE SOUSA DO NASCIMENTO
637.722-0; DANILO DO NASCIMENTO CARVALHO
627.558-3; DAVID DE SOUZA FROTA
622.418-0; ELENILTON DA SILVA LACERDA
634.443-7; ERILANDIO MANOEL MARTINS MAIA
622.609-4; EVANDRO DA SILVA PEREIRA
635.784-9; FELIPE SILVEIRA ANDRADE
636.974-0; FLAMEL DE ARAUJO DA SILVA
636.525-6; FRANCIMAR DA SILVA GUIMARÃES
633.371-0; FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA CRUZ
630.646-2; FRANCISCO EVILAZIO DA SILVA NASCIMENTO
638.101-4; FRANCIVALDO RODRIGUES DA COSTA
624.247-2; ISMAEL BARBOSA DA SILVA MEDEIROS
629.243-7; ISMAEL CARLOS DE SOUZA AGUIAR
630.090-1; JAILSON OLIVEIRA
625.398-9; JOAO PAULO MARQUES FERREIRA
631.922-0; JOAO RENATO MAIA RIBEIRO
635.145-0; JOAO SILVA DE LIMA
621.545-9; JOSE FRANCENILSON MARTINS DA SILVA
627.661-0; JOSÉ HANGEL FARRAPO DOS SANTOS
622.908-5; JOSÉ JARISON DE ARAÚJO FARIAS
634.358-9; JOSÉ LEANDRO DE LIMA SILVA
638.414-5; JOSUÉ DA SILVA DÁVILA
630.843-0; LEANDRO DA SILVA SIMÕES
627.215-0; MANOEL MARCELO DO CARMO NASCIMENTO
620.097-4; MICHEL LEVI DE SOUSA RODRIGUES
634.657-0; MISAEL ALMEIDA FARRAPO
601.866-1; NAPOLEÃO MENDONÇA MUNIZ
630.626-8; NATANIEL CHARLES DA SILVA MELO
601.500-0; RAMON LIMA DO NASCIMENTO
631.013-3; RIAN VIDAL DO NASCIMENTO
625.456-0; TAYSSON FARRAPO DE ARAÚJO
626.274-0; VICTOR ROCHA FLORES DA SILVA
620.777-4; WILLIAN DOUGLAS DA SILVA PINHO.

1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA 
601.044-0; ANA PAULA CORREIA DE OLIVEIRA
600.416-4; ANNE KAROLYNE FELIX VIANA
625.318-0; MARIA DALVA DE AZEVEDO SOUZA
624.793-8; MARIA DE FATIMA DANTAS DE AMORIM