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quarta-feira, 29 de maio de 2013

CONVOCAÇÃO PARA OS APROVADOS NO CONCURSO PARA BOMBEIROS

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR DO QUADRO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE (CBMAC)
EDITAL Nº 041/2013 SGA/CBMAC, DE 28 DE MAIO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre torna pública a Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 024/2012 SGA/CBMAC de 12 de junho de 2012 e suas alterações.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
1.1 Convocação para a Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem de classifi cação.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 620.175-0; ANTONIO ADENILSON DE SOUZA COSTA; 68,50
2°;634.358-9; JOSÉ LEANDRO DE LIMA SILVA; 65,00
3°; 635.145-0;JOAO SILVA DE LIMA; 63,50
4°; 624.247-2; ISMAEL BARBOSA DA SILVA MEDEIROS; 63,50
5°; 627.240-1; CHARLES DO NASCIMENTO ALMEIDA; 61,00
6°; 634.657-0; MISAEL ALMEIDA FARRAPO; 61,00
7°;600.605-1; CLEUDE SOUSA DO NASCIMENTO; 60,50
8°; 631.922-0;JOAO RENATO MAIA RIBEIRO; 60,50
9°; 631.013-3; RIAN VIDAL DO NASCIMENTO; 60,00
10°; 622.418-0; ELENILTON DA SILVA LACERDA;59,50 
11°; 621.545-9; JOSE FRANCENILSON MARTINS DA SILVA;59,50
12°; 630.646-2; FRANCISCO EVILAZIO DA SILVA ASCIMENTO;59,00
13°; 625.398-9; JOAO PAULO MARQUES FERREIRA; 59,00
14°; 627.215-0; MANOEL MARCELO DO CARMO NASCIMENTO;58,50
15°; 631.872-0; ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA; 58,50
16°; 600.938-7; ADRIANO DA SILVA SOUZA; 58,00
17°; 626.274-0;VICTOR ROCHA FLORES DA SILVA; 58,00
18°; 630.626-8; NATANIEL CHARLES DA SILVA MELO; 57,50
19°; 620.097-4; MICHEL LEVI DE SOUSA RODRIGUES; 57,50
20°; 625.456-0; TAYSSON FARRAPO DE ARAÚJO; 57,50
21°; 638.414-5; JOSUÉ DA SILVA DÁVILA; 57,00
22°;637.794-7; ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA; 56,50
23°; 620.777-4; WILLIAN DOUGLAS DA SILVA PINHO; 56,50 / 24°; 629.243-7; ISMAEL CARLOS DE SOUZA AGUIAR; 56,00.
1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 625.318-0; MARIA DALVA DE AZEVEDO SOUZA; 58,00
2°;600.416-4; ANNE KAROLYNE FELIX VIANA; 52,50
3°; 624.793-8;MARIA DE FATIMA DANTAS DE AMORIM; 52,00
4°; 601.044-0; ANA PAULA CORREIA DE OLIVEIRA; 52,00
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 A aula inaugural será realizada no dia 04 de junho 2013, às 7 horas, no Auditório da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), localizada na Estrada Dias Martins, 894, Jardim Primavera. Rio Branco Acre.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.3 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.4 A nota mínima fi nal de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.
2.5 A classifi cação fi nal do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral das disciplinas.
2.6 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação
Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$
1.733,03 (hum mil setecentos e trinta e três reais e três centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: 04 de junho de 2013, às 11h.
3.2 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e
Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.3 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de fi rma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir o seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida
policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino
e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certifi cado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l) Certidão de Nascimento dos fi lhos (original) e 1 (uma) cópia;
m) comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
n) comprovante de tipagem sanguínea (original);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
r) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
s) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 O candidato aprovado, para inclusão no cargo de Soldado Bombeiro Militar, deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 Deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual ou dele se afastar sem motivo justifi cado;
4.4.3 Não satisfi zer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital nº 024/2012, de 12 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento nos referidos cursos, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos fi carão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer disciplina de formação;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de quinze por cento das faltas nas aulas
práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio Branco/AC, 28 de maio de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Fonte: Diário Oficial

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