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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

ADIADA MAIS UMA VEZ A DECISÃO SOBRE PRAZO PARA SUBSTITUIR MAIS DE 11 MIL SERVIDORES SEM CONCURSO NO ACRE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira, 27, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelo Estado do Acre.  Os ministro deram prioridade ao julgamento sobre a constitucionalidade dos planos econômicos editados nas décadas de 80 e 90.  A ADI do Acre nem chegou a ser analisada.
A sessão que pode julgar a ação de inconstitucionalidade  dos servidores entrará na pauta do STF mais uma vez nesta quinta-feira, 29.
Em maio, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.
A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público, até 31/12/94.
A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de 50% desses trabalhadores já estão aposentados.

 Fonte: Jornal Ac24horas

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