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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

TARAUACÁ: PREFEITURA ANUNCIA MAIS UM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO



A Prefeitura de Tarauacá, cidade localizada na região norte do interior do estado do Acre, distanciada cerca de 400 quilômetros da capital Rio Branco e com uma população estimada de 41 mil habitantes escolherá em março a banca organizadora para realização de novo concurso público.

Conforme recente publicação vinculada no Diário Oficial da União nesta semana, a Prefeitura promove processo licitatório na modalidade pregão presencial para contratação de empresa sem fins lucrativos especializada em planejamento, organização e execução de concurso público, destinado ao provimento de vagas para formação de cadastro de reserva do serviço público municipal.

As oportunidades a serem ofertadas no novo concurso público serão para cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior, em jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Ainda, a remuneração inicial irá variar de um salário mínimo a R$ 8.000,00 mensais, conforme o Termo de Referência do concurso prevê a formação de cadastro de reserva para os cargos de merendeira, servente, auxiliar de saúde bucal, auxiliar administrativo, fiscal sanitário, técnico em análises clínicas, técnico agrícola, técnico em enfermagem, assistente social, contador, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro civil, bioquímico farmacêutico, médico clínico geral, médico veterinário, nutricionista, professor, psicólogo e procurador jurídico.

(assessoria)

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

JESUS SÉRGIO FOI AVALIADO O DEPUTADO ESTADUAL MAIS PRODUTIVO DE 2017

Com um trabalho incansável em prol da população da Regional Tarauacá/Envira, Jesus Sérgio foi avaliado o deputado mais produtivo da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 2017, segundo dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Ao todo foram apresentadas, em 2017, 64 proposições, das quais 42 foram Indicações, 12 Requerimentos, 6 Projetos de Lei, 4 Moções. No ano passado, Jesus Sérgio ficou entre os três deputados mais atuantes com 35 proposições. Desde que assumiu, o parlamentar já apresentou 127 propostas todas de encontro com a necessidade e reivindicação da população, em especial dos que residem na Regional Tarauacá/Envira, que o reconhecem como o representante daquela região.

Jesus Sérgio também é considerado o deputado mais atuante em defesa da BR-364. Como presidente da Comissão de Obras Públicas e Transportes da Aleac, ele convocou os demais deputados, gestores do Deracre, DNIT e PRF para vistoriarem a situação precária em que se encontrava a BR-364.

Após a fiscalização, Jesus Sérgio elaborou relatório da BR 364 e foi até Brasília em busca de recursos.  Na Tribuna da Aleac, Jesus Sérgio pediu a união da Bancada Federal para acelerar obras de recuperação da BR-364.

Jesus Sérgio, foi o primeiro deputado a defender a criação da Superintendência do DNIT no Acre, em Brasília.

Participou de uma série de reuniões com o gestor do DNIT pedindo a retomada de obras de recuperação da BR-364.  Após a liberação de mais de R$ 230 milhões para recuperação da BR-364, Jesus Sérgio diz que continuará fiscalizando e cobrando recursos para restauração da BR-364.

Com demora em obras, Jesus Sérgio alerta que BR-364 pode ser fechada e isolar mais de 200 mil pessoas no Juruá. Após retomada de obras de recuperação, Jesus parabeniza gestor do DNIT pela aceleração das obras de recuperação da BR-364

 Projetos de Lei

APROVADO! Lei que proíbe uso de celulares nas escolas públicas do AC é sancionada

Foi sancionado o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio, que proíbe o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.

De acordo com a publicação, o uso dos aparelhos em sala de aula estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços, pode ser usado em “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.

APROVADO!

Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) Nº 3.242, que proíbe o trote estudantil aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre. O PL é de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT/AC).

No artigo 2º da Lei fica estabelecido que caberá a direção das instituições de ensino superior aplicar as penalidades administrativas aos universitários que infringem a presente lei, incluindo-se a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

SELO TROTE SOLIDÁRIO APOIA UNIVERSIDADES

Em outra preposição, o parlamentar propôs e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) adotou o “Selo Trote Solidário” que será concedido às instituições de ensino superior que apresentarem as melhores ações de organização e recepção de “calouros”. A premiação, se dará em sessão solene na Aleac, e contemplará as melhores ações de organização e recepção de “calouros”.

A proposta, segundo Jesus Sérgio, tem como objetivo o abandono das velhas práticas e, assim, estimular a realização de ações sociais, como arrecadação de alimentos e serviços, como por exemplo, aconselhamentos jurídicos, de saúde, reforço escolar, esporte e cidadania, entre outros que podem ser realizados anualmente, preferencialmente na primeira semana acadêmica, por graduandos veteranos com acompanhamento e supervisão dos respectivos centros acadêmicos.

APROVADO!

Deputado Jesus Sérgio aprova PL que transfere Estádio Naborzão ao município de Tarauacá

O deputado Jesus Sérgio (PDT) propôs e votou favorável o projeto de lei que autorizou a transferência do Estádio Naborzão ao município de Tarauacá. O parlamentar disse que a transferência do estádio foi muito esperada por membros e diretores da Liga Tarauacaense Desportiva (LTD).

APROVADO!

Aprovada Lei que assegura divulgação de direitos das pessoas com câncer em sites de órgãos públicos

Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.

EM TRAMITAÇÃO

Projeto de lei quer impedir apreensão de veículos com IPVA atrasado no Acre

O projeto de lei apresentado pelo deputado Jesus Sérgio prevê o impedimento do recolhimento, retenção e apreensão do veículo com o IPVA atrasado foi apresentado na Aleac. A proposta encontra-se em tramitação, se aprovada, seguirá para sansão do governo.

Jesus Sérgio (PDT) explicou que a proposta é beneficiar as pessoas que precisam dos veículos para trabalhar. Segundo ele, a ideia de apresentar o projeto surgiu após vários motoristas reclamarem sobre os casos de apreensão e até de veículos que vão para leilão em um prazo de seis meses apreendido. Conforme o projeto, o estado deve “dispor de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança dos tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal”.

EM TRAMITAÇÃO

Jesus Sérgio apresenta Projeto de Lei que regula o tempo de espera em filas de bancos no interior do Acre

O deputado Jesus Sérgio (PDT/AC) apresentou o Projeto de Lei de sua autoria que regula o tempo de espera em filas de estabelecimentos bancários em todo o estado do Acre. A proposta se deu em virtude da precariedade do atendimento bancário no interior do Acre, uma vez que tem sido crescente as reclamações de falta de funcionários e até de dinheiro para realização de pagamento e/ou saques de servidores e aposentados.


O PL determina o atendimento aos usuários em até 30 (trinta) minutos, em dias normais; até 45 (quarenta e cinco) minutos; em dias de picos; em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. No Parágrafo único da Lei entende-se como dias de picos 5, 10, 25 e 30 de cada mês, datas que são realizados pagamentos de servidores e pensionistas.
Fonte: Assessoria

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

TARAUACÁ: ESCOLA JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO DIVULGA NÚMERO DE VAGAS PARA NOVAS MATRÍCULAS A PARTIR DESTA SEGUNDA FEIRA, 29.

O Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental “PROFESSOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO”, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta à fase de matrícula para 2018. 

1. Das vagas 
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destinam-se ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, segundo tabela abaixo:

TURMAS
NUMERO DE TURMAS
TOTAL GERAL DE
ALUNOS
VAGAS EM ABERTO
TURNO
1º Ano
04
100
11
Manhã/Tarde
2º Ano
05
160
18
Manhã/Tarde
3º Ano
04
140
16
Manhã/Tarde
4º Ano
05
160
17
Manhã/Tarde
5º Ano
04
140
01
Manhã/Tarde
EJA
03
75
40
NOITE










1.2 A Escola se reserva no direito de não abrir turmas com menos de 25  alunos para o 1º ano e 35 alunos de 2º ao 5º ano, salvo as salas que não comportarem, podendo remanejá-los de turno para outra sala quando houver necessidades. 

1.3 A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2017.

2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos:

2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 29 de janeiro de 2018, de acordo com as vagas mencionada na tabela. 

3. Do procedimento de Rematrícula:

3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga.

3.4 Documentações Necessárias: 

a) Registro de nascimento (Xerox);
b) Transferência Escolar; 
c) Comprovante de endereço (cópia de talão);
d) Trazer 01 fotografia (3x4); 
e) Numero atualizado do contato – telefônico; 
f) Cópia da RG e CPF do responsável do aluno
g) Cópia do Cartão do SUS

4. Disposições finais 

4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência. 

4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola. 

4.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura. 

Tarauacá-Acre, 29 de janeiro de 2018. 


ADERLÂNDIO NASCIMENTO DE FRANÇA

Gestor

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

VEJA 30 DIREITOS EM QUE NINGUÉM PODE MEXER, MESMO COM A REFORMA TRABALHISTA

Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é dar mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões.
Vários pontos das relações trabalhistas poderão ser negociados. Por exemplo: jornada de trabalho, intervalo de almoço e troca do dia dos feriados. Isso tem sido alvo de críticas de associações e órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. O texto da reforma trabalhista define 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.
Veja abaixo a lista completa.
Os 30 pontos que não podem ser negociados:
1. O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano;

2. O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa);
3. O valor do 13º salário;
4. O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
5. O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal;
6. O número de dias de férias devidas ao empregado;
7. As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
8. O pagamento de adicional pelo trabalho noturno;
9. O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo;
10. O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias;
11. A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
12. A licença-paternidade de acordo com o que está na lei –atualmente é de cinco dias, no mínimo;
13. O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar;
14. A proteção do salário –o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé;
15. O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;
16. A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto;
17. As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho;
18. O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
19. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
20. O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;
21.A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;
22. A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;
23. As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
24. A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos;
25. A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;
26. O direito de greve;
27. As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;
28. Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;
29. Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;
30. A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social;

Fonte: Ac24horas/Raquel Amaral, advogada trabalhista e sócia do Rosely Cruz Sociedade de Advogados.