O ministro Joaquim Barbosa, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de
pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados – Mato
Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina –
alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar,
e a ação ainda será analisada no mérito.
O piso nacional dos professores
foi criado com uma lei de 2008, declarada
constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da
lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo
índice divulgado pelo Ministério da Educação.
Para os seis estados que
acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o
aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados
e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta
que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido
questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão
sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade
dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê
que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de
vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a
prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes
equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos
pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”,
destacou Barbosa.
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