A
Corte Eleitoral do Acre julgou na tarde de quinta-feira, 8, Ação de
Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em
face de Antonia Luciléia Cruz Ramos, Silas Câmara, Denílson Segóvia de Araújo,
Gilson Tagina da Silva, Antônio José da Silva Santana e Iderson Márcio Enes
Ribeiro. Consta dos autos que nas eleições de 2010, estes foram acusados de
compra de voto, entre outros crimes.
O
Ministério Público Eleitoral requereu a condenação dos representados por abuso
de poder econômico, com a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos,
a contar do fato, com a cassação de seus registros ou diplomas, ante a
lesividade dos atos praticados.
O
relator do processo, desembargador Roberto Barros, entendeu que com nulidade de
todo o suporte probatório, em especial das interceptações telefônicas
ilegalmente autorizadas, não se sustentam as acusações contra a deputada
federal eleita em 2010 e os outros representados. Deste modo, votou pela
improcedência do pedido, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte.
Fonte: Jornal Ac24horas
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