A Secretaria da Fazenda anunciou
na manhã desta quinta-feira, 13, através de Portaria o prazo para pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2013.
De acordo com a Sefaz, o imposto
poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o
algarismo final da placa.
O pagamento em cota única, até o
vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).
Segundo a Portaria, em caso de parcelamento,
o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
I – 1ª parcela correspondente a
33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor
do imposto;
II – 2ª e 3ª parcelas
correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por
cento) do valor do imposto, respectivamente.
§ 3º – A parcela não poderá ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 4º – A Secretaria de Estado
da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC,
remeterá aos proprietários de veículos automotores o Documento de Arrecadação
Estadual-DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o
pagamento.
§ 1º – Se o proprietário do
veículo não receber o DAE até a data prevista para pagamento estabelecida na
tabela do artigo anterior, deverá emiti-lo no site www.detran.ac.gov.br, ou
retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA no DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário do seu
Município.
Fonte: Jornal Ac 24 horas
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