Brasília – A Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que
criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar
bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar
– segunda votação – a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na comissão,
de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de
Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais branda a
venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL)
destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “já considera
implicitamente” esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de
Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
“O senador Humberto Costa, no seu
projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca
de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança
ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime”,
frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os
vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela
Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê
multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes
ficarão interditados até a efetivação do pagamento.
Fonte: O Alto Acre
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