Vereador Guedes Oliveira (PMDB/JORDÃO)
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O Ministério Público do Acre, por meio do promotor de Justiça de
Tarauacá, LUIZ HENRIQUE CORRÊA ROLIM, publicou nesta segunda-feira 22/07,
portaria de instauração de investigação para apurar suspeita de acumulação
indevida de cargo público, contra o Vereador Guedes Oliveira, PMDB.
Em
sua portaria promotor considera e ainda informa que:
CONSIDERANDO
o recebimento de peças de informação nº 1.10.0000.000305/2013-42, da
Procuradoria da República no Acre, oriundo da Procuradoria da República no
Acre, originadas através do e-mail falajordao@gmail.com, do blog de
notícias “Fala Jordão”, encaminhada para a Assessoria de Comunicação e
repassada para o serviço de denúncia on-line, ambos da Procuradoria da
República no Acre, tendo declinado a competência deste ao Ministério
Público Estadual, que após foi registrado como Notícia de Fato de nº
01.2013.00001048-1, sendo os autos remetidos a esta Promotoria de Justiça
de Tarauacá, dando conta de que no Município do Jordão, estaria ocorrendo
acumulação indevida de cargo público, no quadro de servidores contratados pelo
Município, especialmente com relação ao vereador jordanense Guedes
Oliveira, do PMDB, que sendo funcionário da Prefeitura Municipal do
Jordão, ocupando o cargo de escola, acumularia também o cargo de agente de
endemias do mesmo município;
o Ministério Público do Estado do Acre, por seu Promotor de
Justiça signatário, instaura o presente Procedimento Preparatório, que
tem, em princípio, como objeto os fatos acima transcritos e alvo da
mensagem eletrônica oriunda de falajordao@gmail.com, como destacada e como
investigado, a priori o vereador do município de Jordão – AC, Guedes
Oliveira.
seja
expedido ofício ao responsável pelo blog de notícias “Fala Jordão”, Sr.
Késio Araújo, informando da instauração do presente procedimento e
requisitando o encaminhamento à Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá,
de cópia integral do e-mail ou notícia, mencionado no referido blog de
notícias acima destacado, facultando-se ao Sr. Késio de
Araújo, com o encaminhamento da cópia integral e ao responder o referido
ofício, o que deve se dar no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se
constar tal prazo do referido ofício a ser expedido, prestar desde já
esclarecimentos que entender pertinentes, auxiliando na apuração dos fatos.
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