terça-feira, 23 de julho de 2013

JORDÃO: VEREADOR DO PMDB SERÁ INVESTIGADO PELO MP POR SUSPEITA DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO PÚBLICO

Vereador Guedes Oliveira (PMDB/JORDÃO)
O Ministério Público do Acre, por meio do promotor de Justiça de Tarauacá, LUIZ HENRIQUE CORRÊA ROLIM, publicou nesta segunda-feira 22/07, portaria de instauração de investigação para apurar suspeita de acumulação indevida de cargo público, contra o Vereador Guedes Oliveira, PMDB.
Em sua portaria promotor considera e ainda informa que:
CONSIDERANDO o recebimento de peças de informação nº 1.10.0000.000305/2013-42, da Procuradoria da República no Acre, oriundo da Procuradoria da República no Acre, originadas através do e-mail falajordao@gmail.com, do blog de notícias “Fala Jordão”, encaminhada para a Assessoria de Comunicação e repassada para o serviço de denúncia on-line, ambos da Procuradoria da República no Acre, tendo declinado a competência deste ao Ministério Público Estadual, que após foi registrado como Notícia de Fato de nº 01.2013.00001048-1, sendo os autos remetidos a esta Promotoria de Justiça de Tarauacá, dando conta de que no Município do Jordão, estaria ocorrendo acumulação indevida de cargo público, no quadro de servidores contratados pelo Município, especialmente com relação ao vereador jordanense Guedes Oliveira, do PMDB, que sendo funcionário da Prefeitura Municipal do Jordão, ocupando o cargo de escola, acumularia também o cargo de agente de endemias do mesmo município;
o Ministério Público do Estado do Acre, por seu Promotor de Justiça signatário, instaura o presente Procedimento Preparatório, que tem, em princípio, como objeto os fatos acima transcritos e alvo da mensagem eletrônica oriunda de falajordao@gmail.com, como destacada e como investigado, a priori o vereador do município de Jordão – AC, Guedes Oliveira.
seja expedido ofício ao responsável pelo blog de notícias “Fala Jordão”, Sr. Késio Araújo, informando da instauração do presente procedimento e requisitando o encaminhamento à Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, de cópia integral do e-mail ou notícia, mencionado no referido blog de notícias acima destacado, facultando-se ao Sr. Késio de Araújo, com o encaminhamento da cópia integral e ao responder o referido ofício, o que deve se dar no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se constar tal prazo do referido ofício a ser expedido, prestar desde já esclarecimentos que entender pertinentes, auxiliando na apuração dos fatos.

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