Os mutuários que compram imóveis
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão financiar
unidades de maior valor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou os valores
máximos dos imóveis que podem ser adquiridos por meio do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH).
O valor dos imóveis que podem ser
financiados com recursos do FGTS subiu de R$ 500 mil para R$ 650 mil. Para os
mutuários de quatro unidades da Federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais e Distrito Federal – o limite foi elevado de R$ 500 mil para R$ 750 mil.
O limite não era elevado desde abril de 2009.
A medida entra em vigor amanhã
(1º) e só vale para novos financiamentos. De acordo com o chefe adjunto de
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Júlio
César Carneiro, o limite foi elevado para corrigir a inflação acumulada no
período, que variava de 22% a 29% dependendo do índice. No caso dos materiais
de construção, o aumento de preços foi ainda maior. O Índice Nacional do Custo
da Construção (INCC) acumula alta de 36,43%.
Além disso, ressaltou o técnico
do BC, as empresas de construção civil e as próprias instituições financeiras
pediam o reajuste do limite há pelo menos dois anos. “Os bancos reclamavam que
o valor estava baixo demais para financiar unidades habitacionais”, explicou.
Em relação ao limite para São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, Carneiro disse que o
CMN optou por estabelecer um teto diferenciado para adequar os financiamentos
às características do mercado imobiliário dessas unidades da Federação. “O
crescimento do mercado e dos custos nessas regiões justificaram o limite de R$
750 mil”, declarou.
O técnico do Banco Central disse
ainda não acreditar que a elevação do limite vá inflacionar o preço dos
imóveis. “Os limites foram reajustados em percentuais menores que a inflação”,
justificou.
O CMN também mudou a parcela do
valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Pela regra
anterior, até 90% do valor podia ser financiado. Agora, o percentual ficou em
90% para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC),
cujas parcelas começam mais altas, mas o abatimento do saldo devedor ocorre
mais rápido. Para os demais sistemas de amortização, o percentual foi reduzido
para 80%.
Fonte: Jornal Ac24horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário