A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3609, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou inconstitucional a Emenda à Constituição do Estado do Acre
nº 38, de 5 de julho de 2005, que efetivou mais de 11 mil servidores
públicos admitidos sem concurso até dezembro de 1994, entrou na pauta de
julgamento para sessão plenária desta quarta-feira, 20.
Com sete votos a favor e um
contra, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou no mês maio sua
decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da
contratação, sem concurso público. A modulação requer maioria de dois terços
dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos
ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso que não ainda não
deliberaram sobre a ação.
Na época, a modulação foi
proposta pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI, na qual a Procuradoria-Geral
da República (PGR) impugnou a efetivação desses servidores. Ele propôs modular
os efeitos da decisão para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses
contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria
para preencher esses quadros com servidores concursados.
A maioria desses servidores
contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280
na educação e 656 na área de segurança pública.
A reportagem de ac24horas entrou
em contato com o procurador-geral do Estado do Acre, Rodrigo Fernandes das
Neves para falar sobre o caso. De acordo com Neves, o procurador Roberto
Ferreira, chefe do escritório da PGE em Brasília, irá acompanhar a votação.
“O Roberto Ferreira é quem vai
acompanhar o sessão no STF. A gente já conversou com os ministros e não é
necessário fazer a sustentação oral. Nós só acompanharemos o julgamento. Eu
conversei pessoalmente com os Ministro Marco Aurélio e a Carmem Lucia, e o Dr.
Roberto falou com o ministro Luis Roberto Barroso”, revelou Neves.
O procurador-geral também
destacou que como a ADI do Acre é o 9º processo na pauta de julgamento,
pode acontecer da modulação nem ser analisada. “Essa ação já entrou em pauta
diversas vezes, e inclusive teve pauta que eu estava lá, e um processo acaba
demorando mais que o outro, ou falta quórum. Isso pode acontecer, mas não é
garantido”, disse.
Neves explicou que no caso dessa
sessão sobre a ADI, a exigência do Regimento Interno do ST é um quórum de
ministros qualificados, ou seja, é necessário haver a maioria dos ministros
presentes para apreciação da ação.
A expectativa da
Procuradoria-Geral do Estado é que a modulação da ação, proposta pelo Ministro
Dias Toffoli, seja aprovada pela maioria. Dos três ministros que faltam
apreciar ação, o Estado do Acre precisa de apenas um voto.
Fonte: Jornal Ac24horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário