Magistrados, servidores e
operadores do Direito precisam estar atentos à mudança de horário em todo o
Estado, que ocorrerá a partir do próximo domingo (10): será preciso atrasar os
relógios em uma hora.
Sancionada pela presidente Dilma
Roussef no dia 31 de outubro, a Lei 12.876/2013 determina que as populações do Acre e de
parte do Amazonas voltem a ter duas horas a menos que o horário oficial de
Brasília.
Todavia, em virtude do horário de
verão em outras regiões do Brasil, essa diferença será de três horas em relação
à Capital Federal.
Dessa forma, serão
reestabelecidos os fusos horários dessas regiões, até então reduzidos para uma
hora pela Lei 11.662/2008.
A Lei 12.876/2013 garante o
cumprimento do resultado do referendo realizado junto à população acreana em
2010, quando a maioria decidiu pela volta do horário antigo (duas horas de
diferença).
Expediente no Judiciário Acreano
Apesar da mudança na hora do
Acre, o horário de expediente no âmbito do Poder Judiciário Acreano não sofrerá
quaisquer alterações.
Desde 2011, o horário de
funcionamento tem sido cumprido em dois expedientes, de segunda a sexta-feira:
o primeiro das 7h às 14h; e o segundo das 11h às 18h.
Nesse mesmo ano, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 88/2009, que instituiu a jornada
de trabalho no âmbito do Poder Judiciário em 8 horas diárias intercaladas ou 7
horas ininterruptas.
De acordo com o novo documento,
esta jornada fica mantida, porém, os tribunais e demais órgãos jurisdicionais
de todo Brasil terão de atender o público de segunda a sexta-feira, das 9h às
18h, no mínimo.
Os cidadãos acreanos continuarão
sendo atendidos normalmente, das 9h às 18h, como acontece atualmente.
Rotina
A rotina daqueles que moram no
Acre poderá sofrer mudanças apenas em algumas situações, como horário de
escolas.
O atendimento nas agências
bancárias, por outro lado, continuará inalterado: elas funcionarão das 8h da
manhã até às 13h.
A medida foi repassada pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) a todos a todas as agências bancárias no Estado do
Acre.
Fonte: AGÊNCIA TJAC/GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM
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