A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) divulgou nesta quinta-feira (31) o resultado preliminar com a lista dos
aprovados no XI Exame de Ordem (veja no link abaixo). Quem fez a segunda fase
e não foi aprovado poderá entrar com recurso no site da OAB contestando a
correção de sua prova prático-profissional. Se o recurso foi aceito, o nome
poderá constar no resultado final, a ser divulgado no dia 19 de novembro.
Mais de 101 mil bacharéis se
inscreveram para a primeira fase do exame e pouco mais de 19 mil passaram para
a fase final. Cerca de 12 mil candidatos foram aprovados na segunda fase e
tiveram os nomes divulgados neste resultado preliminar, o que dá um índice
preliminar de aprovação inferior a 12%. No exame anterior, o índice de
aprovados foi de 28,07%
Segundo o edital, o candidato que
não foi aprovado terá três dias para a interposição de recursos contra o
resultado preliminar, das 12h desta sexta-feira (1º) até as 12h do dia 4 de
novembro. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema
eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.
Na segunda etapa (prova
prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e
redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da
inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional,
direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e
do seu correspondente direito processual.
O edital do próximo Exame da OAB,
o XII Exame de Ordem Unificado, será divulgado na segunda-feira (4). A prova
objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova
prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.
O Exame de Ordem pode ser
prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de
grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito
necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Aprovação reaproveitada
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de
Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a
prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte
do exame.
Dessa forma, no exame subsequente
o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e
fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame
seguinte ao da reprovação, e só deve ser aplicada a partir do XII Exame de
Ordem, ou seja, não vale para quem fizer a prova deste domingo e não for
aprovado.
Segundo
o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende
uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era
inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela
demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este
candidato tem de se dedicar à prova prática."
Fonte: Contilnet
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