A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Acre (TRE-AC) absolveu no início da noite desta quarta-feira (11),
o prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (PT) e seu vice, Chagas Batista
(PCdoB), do processo de cassação impetrado pela coligação da ex-prefeita Marilete
Vitorino (PSD) por quatro votos a um.
O julgamento do Recurso Eleitoral
n. 257-57.2012.6.01.0005 – CLASSE 30, que pedia a cassação da chapa da Frente
Popular foi interrompido por um pedido de vista dos autos feito pelo juiz
federal Náiber Pontes de Almeida, quando a votação estava empatada em dois
votos a dois.
O desembargador Samoel
Evangelista havia votado pelo improvimento da ação, por entender que havia
fragilidade nas provas apresentadas nos autos, acompanhando o voto do juiz
relator Elcio Sabo Mendes. Os juízes Lóis Arruda e Alexandrina Araújo haviam
votado pela cassação.
A juíza Alexandrina mudou seu
voto. Ela disse que ficou convencida de que as provas seriam frágeis e não
autorizavam a cassação do mandato de Damasceno. “Estou convencida disso e com
base no voto do desembargador Samuel e o voto do juiz Náiber, quero votar pelo
improvimento do recurso”.
O VOTO VISTA
Após analisar os autos do
processo, o juiz Náiber Pontes desconstituiu todas as provas, contestando o
depoimento de um suposto dependente químico e uma gravação que denunciava a
distribuição de combustível, além da promessa de entrega de R$ 6 mil para
compra de votos.
Segundo Náiber Pontes, a
testemunha que apresentou o fato da distribuição de dinheiro teria uma condenação
por receptação e assumiu em audiência que seu pai teria ligação de parentesco
com a ex-prefeita Marilete Vitorino, que foi a adversária de Rodrigo Damasceno
e Chagas Batista.
“Somando todos os elementos, eu
não vejo como dá credibilidade aos testemunhos”, disse Náiber Pontes ao colocar
em dúvida os depoimentos de acusação, afastando a credibilidade de todas as
provas testemunhais, que de acordo com ele não seriam robustas.
O juiz disse que o processo foi
um dos mais difíceis de sua carreira, “como juiz você tem que julgar com base
nas provas do autos”. Náiber Pontes deixou nas entrelinhas que todas as
testemunhas de acusação teriam algum tipo de interesse na cassação de Rodrigo
Damasceno.
Os depoimentos foram tratados
como provas plantadas, para reverter o resultado das urnas. Náiber Pontes diz
que o fato mais marcante e mais óbvio foi o fato que envolveu Paulo Ximenes,
que foi preso com quatro sacolões e um santinho de Rodrigo Damasceno, em seu
veículo.
“Com base em apenas um santinho
não dá, como é que tenho quatro sacolas para distribuir e apenas um santinho
para dá. Ou ele iria distribuir os quatro sacolões para uma pessoa só?”,
questiona Náiber Pontes ao informar que Ximenes teria sido pré-candidato pelo
PSDB.
O juiz Náiber Pontes finalizou
seu voto vista pelo improvimento do processo de cassação questionando a ligação
de Paulo Ximenes com o então candidato Rodrigo Damasceno. “Não teria como
afirmar se existia anuência de Rodrigo Damasceno. “Não teria como afirmar se
existia anuência de Rodrigo Damasceno na conduta criminosa de Paulo Ximenes”.
Fonte: Jornal Ac24horas
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