segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

RECEITA VAI LIBERAR PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2014 NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA


Os contribuintes poderão baixar no site da Receita Federal, a partir desta quarta-feira (26), o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 para computadores de mesa. O modelo para tablets e smartphones estará disponível a partir 6 de março, quando começa o prazo de entrega das declarações. A data final é 30 de abril.
Deve fazer a declaração de IR 2014 quem recebeu mais de R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis (salários, alugueis etc.) em 2013. Pode optar pelo desconto simplificado de 20% quem recebeu até R$ 15.197,02. A Receita espera receber 27 milhões de declarações.
Neste ano, três medidas foram implementadas para reduzir o volume de dados que têm de ser digitados. Os contribuintes que receberem o Comprovante Eletrônico de Rendimentos de suas fontes pagadoras (empregadores, por exemplo) poderão inserir as informações automaticamente na declaração, por meio do PDG. O mesmo vale para os dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde sobre pagamentos e reembolsos.
A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usado por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica. É preciso também que a fonte pagadora (o empregador, por exemplo), tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014.
Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.
O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.
Noventa porcento dos contribuintes podem fazer por tablet ou smartphone
Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador. Neste ano, foram disponibilizadas a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.
A Receita lembra que os dispositivos que usam iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia.
Fonte: Contilnet

Nenhum comentário:

Postar um comentário