Por meio deste, vimos esclarecer declarações do Presidente do Sinteac de Tarauacá, veiculada nas mídias locais e nas redes sociais e pagina do Sindicato, intitulada: CONVOCAÇÃO AOS SERVIDORES CONTRA TENTATIVA DE GOLPE DA PREFEITURA.
Cumpre esclarecer, que ao encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, tratando da mudança de regime de celetista para estatutário, o Governo Municipal visou atender requerimento do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC,através do Oficio n° 010/2013, enviado no dia 06 de março de 2013, conforme imagem acima. Estranhamente, não entendemos que este mesmo que pleiteou a mudança de regime, vem agora acusar o Prefeito de Tarauacá de golpista, uma vez que o Prefeito trabalhou para atender a reivindicação.
Informamos também, que os Projetos de Leis ora apresentados visa conjuntamente atender solicitação do Tribunal do Trabalho e Ministério Público, encostados nos autos da Ação Civil Pública autos nº 0010079-36.2014.5.14.0421, que tange sobre organização do quadro funcional do Município de Tarauacá para posterior realização de concurso público, adequando desta forma os limites de gastos com pessoal.
Hoje 80%
(oitenta por cento) dos municípios brasileiros possuem regime de contratação de
forma estatutária, inclusive o Município de Rio Branco e o Estado do Acre, que
de forma nenhuma aplicaram golpes aos servidores.
Por fim,
consideramos que o Estado Democrático de Direito garante qualquer cidadão
emitir sua opinião perante a sociedade, porém devemos ter mais prudência com que
falamos e escrevemos para não entrarmos em contradição.
ASSECOM
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