A Câmara de Vereadores de Manoel Urbano aprovou na manhã desta
terça-feira (31), por oito votos a um, um requerimento do vereadores Jefferson
Magalhães (PHS), que pede a intervenção estadual no município. De acordo com o
parlamentar, a medida foi solicitada com base no artigo 35, capítulos I a IV da
Constituição Federal. O documento agora segue para análise na Assembleia
Legislativa do Acre (Aleac), que deverá apresentar um parecer sobre a questão
nos próximo dias.
Segundo Jefferson Magalhães, o caos administrativo instalado no
município, originou o pedido de intervenção. “A população não aguenta e não
merece tanto descaso por parte do prefeito Ale Araújo. O município teve os
repasses constitucionais bloqueados, os servidores estão em greve há mais de 30
dias, a cidade está praticamente entregue às moscas e sapos, o ser humano não
tem como andar nas ruas da cidade com tanto buraco e lama”, enfatiza.
A população de Manoel Urbano ocupou as ruas no último fim de semana,
pedindo o impeachment do prefeito Ale Araújo (DEM). De acordo com os
manifestantes, a cidade estaria sofrendo com o abandono com a falta de
recuperando as ruas, falta de coleta de lixo e falta de atendimento básico de
saúde. O moradores reclamam ainda do silêncio de Araújo, que não aparece na cidade
para cumprir suas obrigações de gestor municipal.
ALE
ESTÁ NAS MÃOS DOS DEPUTADOS E SEBASTIÃO VIANA
De acordo com a Constituição do Estado do Acre, a intervenção em
Município só poderia ser autorizada através de um decreto do governador
Sebastião Viana, com o aval dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado
do Acre. O decreto de intervenção nomeará o interventor e especificará o prazo
de vigência, não superior a cento e vinte dias, e as condições de execução dos
objetos da medida extrema.
O interventor deverá prestar contas de sua administração à Câmara
Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob as mesmas condições
estabelecidas para o prefeito municipal.
Cessados os motivos da intervenção ou findo o prazo legal, a autoridade
afastada reassumirá as suas funções, sem prejuízo da apuração administrativa,
civil ou criminal decorrente dos seus atos.
Matéria: Ac24horas
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