A Comissão de Saúde e
Comissão Educação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) vai procurar o
Ministério Público Estadual (MPE) para buscar o diálogo e saídas legais para o
internato de alunos que fazem o curso de medicina no exterior, através da Santa
Casa de Misericórdia, o município de Rio Branco e o Governo do Estado.
“Politicamente não há
nenhum entrave, a abertura de diálogo com MPE é para saber qual o impedimento
existente e as saídas para a legalização dessa situação”, disse o deputado
Raimundinho da Saúde (PTN) que é presidente da Comissão de Saúde da Aleac.
O artigo 7º paragráfo 2º da
resolução de 2001 do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação
Superior que institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação
em medicina é a principal barreira, segundo os alunos, colocada pelo promotor
Glauco Ney Shiroma Oshiro, da promotoria especializada de Defesa da Saúde que
vedaria tal procedimento.
O documento institui que “a
formação do médico incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio
curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em
serviços próprios ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da
própria Escola/Faculdade”.
Acrescenta no inciso 2º o
colegiado do curso de graduação em medicina poderá autorizar no máximo 25% da
carga horária total estabelecida para estágio, a realização de treinamento
supervisionado fora da unidade federativa preferencialmente nos serviços do
Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha
programas de Residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência
Médica e/ou outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.
Para o aluno de medicina,
Jesus Pinheiro, um dos líderes do movimento de legalização do internato em Rio
Branco, tal resolução não é problema, não preconiza se seu teor quanto aos
alunos procedentes de faculdades estrangeiras. Ele afirma ainda que a resolução
é omissa quanto aos alunos de outras IES procedentes de UF diferentes.
Em documento entregue pela
aluna do curso de medicina da UNITEP, Priscila dos Anjos, destaca-se que o
debate deve se ater no fato de que os alunos das faculdades do exterior estão
defesos de realizar seus internatos no Hospital Santa Casa de Misericórdia de
Rio Branco e que estes, antes de mais nada são brasileiros/acreanos possuidores
de direitos e obrigações.
A deputada presidente da Comissão
de Educação, Leila Galvão, contribuiu com o debate afirmando que quando prefeita
do município de Brasileia fez um termo de cooperação com aval jurídico com
alunos da UNITEP do curso de enfermagem. Demais alunos presentes na sala das
comissões citaram jurisprudências geradas em outros estados que realizam o
regime de internato com alunos de faculdades exteriores.
“Não queremos nada ilegal,
essa causa a Assembleia Legislativa. Vamos abrir um diálogo com as
instituições, conscientizar das necessidades do estado na área de medicina e
facilitar a vida dessas pessoas que se dispuseram a estudar fora do país e
agora querem fazer internato em Rio Branco”, disse Leila Galvão.
O diretor da Santa Casa,
Anderson Silva, afirmou que toda a documentação exigida pelo Ministério Público
foi apresentada ao MPE. A necessidade de convênios com o município e o governo
do estado se dá para atender as exigências curriculares obrigatórias uma vez
que o treinamento deve incluir aspectos necessários nas áreas de Clinica Médica,
Cirúrgica, Ginecologia-obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva.
Com os impedimentos citados
pelo MPE e o Conselho Regional de Medicina, o convênio entre o Município de Rio
Branco e a Santa Casa de Misericórdia encontra-se na mesa do prefeito Marcus
Viana aguardando parecer jurídico para ser encaminhado.
Correndo contra o tempo, os
acadêmicos propuseram aos deputados o acolhimento de suas demandas e a promoção
junto ao Estado do Acre e a Universidade Federal do Acre para a assinatura de
um termo de cooperação e a realização do internato.
Eles também solicitaram a
viabilidade política no âmbito estadual e federal para revogar a resolução
CNE/CES nº 4 de 7 de novembro de 2001 ou em último caso, uma edição de medida
provisória com o fito de legalizar amplamente a vinda de alunos do IES
estrangeiras para internato em hospitais brasileiros e transferência de cursos.
Matéria: Ac24horas
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