quinta-feira, 19 de março de 2015

SITUAÇÃO DE ALUNOS DE MEDICINA NO EXTERIOR PODE SER LEGALIZADA

A Comissão de Saúde e Comissão Educação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) vai procurar o Ministério Público Estadual (MPE) para buscar o diálogo e saídas legais para o internato de alunos que fazem o curso de medicina no exterior, através da Santa Casa de Misericórdia, o município de Rio Branco e o Governo do Estado.
“Politicamente não há nenhum entrave, a abertura de diálogo com MPE é para saber qual o impedimento existente e as saídas para a legalização dessa situação”, disse o deputado Raimundinho da Saúde (PTN) que é presidente da Comissão de Saúde da Aleac.
O artigo 7º paragráfo 2º da resolução de 2001 do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior que institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina é a principal barreira, segundo os alunos, colocada pelo promotor Glauco Ney Shiroma Oshiro, da promotoria especializada de Defesa da Saúde que vedaria tal procedimento.
O documento institui que “a formação do médico incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviços próprios ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da própria Escola/Faculdade”.
Acrescenta no inciso 2º o colegiado do curso de graduação em medicina poderá autorizar no máximo 25% da carga horária total estabelecida para estágio, a realização de treinamento supervisionado fora da unidade federativa preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.
Para o aluno de medicina, Jesus Pinheiro, um dos líderes do movimento de legalização do internato em Rio Branco, tal resolução não é problema, não preconiza se seu teor quanto aos alunos procedentes de faculdades estrangeiras. Ele afirma ainda que a resolução é omissa quanto aos alunos de outras IES procedentes de UF diferentes.
Em documento entregue pela aluna do curso de medicina da UNITEP, Priscila dos Anjos, destaca-se que o debate deve se ater no fato de que os alunos das faculdades do exterior estão defesos de realizar seus internatos no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rio Branco e que estes, antes de mais nada são brasileiros/acreanos possuidores de direitos e obrigações.
A deputada presidente da Comissão de Educação, Leila Galvão, contribuiu com o debate afirmando que quando prefeita do município de Brasileia fez um termo de cooperação com aval jurídico com alunos da UNITEP do curso de enfermagem. Demais alunos presentes na sala das comissões citaram jurisprudências geradas em outros estados que realizam o regime de internato com alunos de faculdades exteriores.
“Não queremos nada ilegal, essa causa a Assembleia Legislativa. Vamos abrir um diálogo com as instituições, conscientizar das necessidades do estado na área de medicina e facilitar a vida dessas pessoas que se dispuseram a estudar fora do país e agora querem fazer internato em Rio Branco”, disse Leila Galvão.
O diretor da Santa Casa, Anderson Silva, afirmou que toda a documentação exigida pelo Ministério Público foi apresentada ao MPE. A necessidade de convênios com o município e o governo do estado se dá para atender as exigências curriculares obrigatórias uma vez que o treinamento deve incluir aspectos necessários nas áreas de Clinica Médica, Cirúrgica, Ginecologia-obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva.
Com os impedimentos citados pelo MPE e o Conselho Regional de Medicina, o convênio entre o Município de Rio Branco e a Santa Casa de Misericórdia encontra-se na mesa do prefeito Marcus Viana aguardando parecer jurídico para ser encaminhado.
Correndo contra o tempo, os acadêmicos propuseram aos deputados o acolhimento de suas demandas e a promoção junto ao Estado do Acre e a Universidade Federal do Acre para a assinatura de um termo de cooperação e a realização do internato.

Eles também solicitaram a viabilidade política no âmbito estadual e federal para revogar a resolução CNE/CES nº 4 de 7 de novembro de 2001 ou em último caso, uma edição de medida provisória com o fito de legalizar amplamente a vinda de alunos do IES estrangeiras para internato em hospitais brasileiros e transferência de cursos.
Matéria: Ac24horas

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