De acordo com a matéria,
empresas, cooperativas e associações de produtores já instaladas, que vierem a
se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização, inseridas em
atividades industriais, agroindustriais, industrial agroflorestal, industrial
florestal, industrial extrativa vegetal e indústria turística será concedido
incentivo, limitado ao montante do investimento fixo realizado, mediante
dedução de até 95% do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, próprio,
espontaneamente apurado, decorrente da comercialização dos produtos
industrializados no próprio estabelecimento beneficiário, a ser utilizado até
31 de dezembro de 2035.
Sendo assim, ficam isentas
de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo
imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais previstas neste
artigo, durante prazo de fruição do benefício. O incentivo criado por esta lei
não poderá ser acumulado com outros benéficos ou incentivos tributários
concedidos, salvo disposição expressa em contrário, na forma do Regulamento
Operativo.
O projeto explica ainda que
as empresas beneficiárias do incentivo da Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de
2000, deverão apresentar solicitação à Comissão do Programa de Incentivos às
Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI.
A ampliação do prazo
previsto neste artigo aplica-se, inclusive, às empresas que até 31 de março de
2015 tenham completado 120 meses no Programa de Incentivo Tributário, desde que
ainda possuam saldo de investimentos a ser utilizado ou venham a ter projeto de
ampliação ou modernização aprovado pela Comissão do Programa de Incentivos às
Atividades Industriais do Estado do acre- COPIAI, em razão de investimentos já
realizados no biênio anterior à publicação desta Lei.
O regulamento Operativo do
Programa previsto nesta Lei será elaborado ou atualizado pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços
Sustentáveis – Sedens e pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.
Também entrou na pauta de
votação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução simultânea
em Língua Brasileira de Sinais – Libras, das sessões plenárias ordinárias,
solenes e especiais da Assembleia Legislativa do Acre, nas condições específica
e dá outras providências”. A matéria, de autoria da deputada Doutora Juliana
(PRB), foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Foram aprovadas ainda
três moções de pesar e quatro moções de aplausos.
Mircléia Magalhães
Agência Aleac
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