O
juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Marlon Machado, julgou e
condenou os réus Vando Torquato e José Ulineide Benigno Gomes – ex-prefeito e
ex-secretário de finanças do município de Tarauacá, respectivamente – pela
prática de ato de improbidade administrativa.
De
acordo com a decisão, os dois, que também tiveram seus direitos políticos
suspensos pelo período de 10 anos, deverão ressarcir ao erário municipal de
Tarauacá na quantia de R$ 103 mil, utilizada ilicitamente para a aquisição de
móveis para a residência do ex-prefeito, devidamente corrigida.
Entenda
o caso
Segundo
o Ministério Público Estadual (MPE), os réus “prevalecendo-se da autoridade
conferida pelos cargos públicos que ocupavam” teriam adquirido, – às expensas
da municipalidade e com dispensa de licitação – móveis no valor de R$ 103 mil,
que foram utilizados para mobiliar a casa do réu Erisvando Torquato do
Nascimento.
Ambos
teriam cometido, ainda de acordo com o MPE, dentre outras irregularidades:
“dispensa de licitação pública para aquisição dos bens; fraude de procedimento
licitatório; apropriação indevida de bens públicos; além da alteração de
documento público para conferir (suposta) legalidade aos atos criminosos por
eles praticados”.
Decisão
Ao
analisar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado destacou que o conteúdo
probatório reunido durante a instrução processual é suficiente para ensejar a
condenação dos acusados pela prática ilícita.
“O
contexto probatório demonstra à saciedade que, efetivamente, os requeridos
incidiram em condutas vedadas, posto que em coautoria e utilizando-se da
autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam, compraram bens móveis
para uso pessoal com dinheiro público”, frisou.
O
magistrado ressaltou ainda que as notas fiscais dos bens adquiridos
ilicitamente pelos réus foram todas emitidas em nome da Prefeitura de Tarauacá,
“o que demonstra, sem sombra de dúvidas, o dolo dos requeridos”.
Marlon
Machado também rejeitou a versão apresentada pelos réus de que foram feitas
compras de móveis para o gabinete da prefeitura e também para a residência do
acusado Erivando Torquato, sendo que esses últimos teriam sido pagos pelo
mesmo, mas que, no entanto, a empresa responsável pela venda teria se
equivocado e emitido a nota fiscal somente em nome da Prefeitura de Tarauacá.
“(Os
acusados) nada juntaram que corroborasse a sua versão dos fatos. (…) Nesse
contexto, fica caracterizado o dolo, visto que ambos concorreram para o
enriquecimento ilícito de Erisvando Torquato do Nascimento, que apropriou-se de
bens pagos com o dinheiro público, avaliados em R$ 103 mil, tendo José Ulineide
Benigno Gomes concorrido ativa e diretamente para o ato de improbidade, sendo o
negociador das compras e responsável pelo pagamento”, anotou.
O
magistrado também julgou procedente o pedido formulado pelo MP e condenou os
réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pela
prática de ato de improbidade administrativa, condenando-os a ressarcir
“integralmente o dano, de forma solidária, devolvendo ao Erário municipal (de
Tarauacá) o valor (de R$ 103 mil) ilicitamente acrescido”. Os requeridos também
tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, durante o
qual também não poderão contratar com o Poder Público ou receber incentivos
fiscais ou creditícios.
O
juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá também confirmou, por fim, a
decisão liminar anterior, de autoria da juíza de Direito Andréa Brito, que
havia declarado a indisponibilidade dos bens “imóveis e semoventes” dos réus,
bem como o afastamento do acusado Erisvando Torquato do Nascimento de suas
funções públicas, ocorrido em 2011, em razão de condenação criminal transitada
em julgado por crime eleitoral.
Os
réus ainda podem recorrer da decisão.
Matéria: Ac24horas
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