Na noite
desta terça-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou
mudanças no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Agora, o rendimento do fundo vai aumentar aos poucos até 2019, quando ficará
igual ao do índice que ajusta a poupança.
Atualmente,
o ajuste do FGTS não segue a inflação e é menor do que o da poupança.
O projeto
ainda será votado pelo Senado. Caso o Senado faça alguma alteração, o
projeto volta à Câmara, para ser votado novamente. Se for aprovado sem
mudanças, segue para a aprovação da presidente Dilma Rousseff.
Se aprovada,
a nova regra só valerá para depósitos feitos a partir do ano que vem. O
valor que já está depositado não será ajustado seguindo as novas regras.
O que é o
FGTS?
O FGTS é um
valor a que todo trabalhador tem direito.
A cada mês,
o empregador deposita uma quantia igual a 8% do salário do funcionário em uma
conta da Caixa. Esse valor não é descontado do salário, é um adicional de
responsabilidade do empregador, que deve depositar até o dia 7 do mês seguinte.
O total
desses depósitos, que está na conta do trabalhador, é o FGTS.
Os valores
pertencem ao funcionário, mas ele só pode sacar esse dinheiro em determinadas
situações.
Quando posso
sacar o FGTS?
O
trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações, como quando é demitido sem
justa causa, ao se aposentar, se ficar três anos desempregado, em caso de
doença grave ou quando vai comprar a casa própria.
O valor do
FGTS rende quanto?
O valor do
FGTS, atualmente, rende 3% ao ano, mais a variação da TR (Taxa Referencial).
A TR é
calculada com base na média dos juros cobrados pelos bancos nos CDBs (Certificados
de Depósitos Bancários), que seguem os juros praticados no mercado sob
influência da taxa Selic (juros básicos). Ou seja, à medida que a taxa Selic
cai, a TR também cai e, consequentemente, o rendimento do FGTS.
Esse
rendimento não segue a inflação e é menor do que o da poupança, atualmente.
O que pode
mudar?
A Câmara
aprovou projeto de lei que muda a regra do rendimento do FGTS. Ele prevê que o
rendimento vai aumentar aos poucos até 2019, quando fica igual ao da poupança.
Assim, em
2016, a correção subirá para 4% ao ano, mais a TR. Depois, em 2017, para
4,75%, mais a TR. Em 2018, para 5,5%, mais a TR. Em 2019, ela seguirá
a mesma regra da poupança: 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando
esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano.
Essa mudança
ainda tem de ser aprovada pelo Senado, e depois pela presidente Dilma Rousseff.
Se a nova
regra entrar em vigor, porém, ela só passará a valer para depósitos feitos a
partir do ano que vem, que serão colocados em uma conta separada. O valor que
já está depositado seguirá com as regras de ajuste atual.
Ac24horas/Com Reuters
e Folha
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