quinta-feira, 24 de setembro de 2015

TARAUACÁ: SEME E SINTEAC ENCERRAM REVISÃO DA LEI MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR

A Secretaria de Educação – SEME e o Sinteac conseguiram na última terça feira, 22, emplacar os últimos detalhes nos termos de alteração em alguns dispositivos da Lei de Gestão dos Servidores Municipais. 

O encontro foi entre o Secretário de Educação, Carlos Gomes e o presidente do SINTEAC de Tarauacá, Eurico Paz, o Técnico da SEME, Fandermiller Freitas e o professor Lauro Benigno, representando os diretores. As discussões vinham acontecendo há meses entre representantes da categoria e uma Comissão da SEME, voltadas à negociação e ao alcance de objetivos; culminando com a análise dos ajustes e considerações sobre suas vantagens e desvantagens. O principal foco da discussão diz respeito da remuneração e das gratificações dos gestores e coordenadores. No final, nem a proposta do Sindicato, nem a contraproposta da SEME prevaleceram, e sim um equilíbrio de acordo entre as partes. 

"É louvável essa atitude do Secretário, quando ele chama o Sindicato para discutir os pontos que estão sendo implementados na nova Lei de Gestão"salienta presidente Eurico Paz. 

As mudanças vêm suprir algumas necessidades algumas demandas que contempladas na lei passada e vejo mais um avanço na educação através dessa Lei de Gestão que vem influenciar diretamente essa nova eleição de diretor já esse ano”, destaca o Secretário Municipal de Educação Carlos Gomes. 


PRINCIPAIS PONTOS:

1. Eleição para diretores
a) Para concorrer à eleição o candidato deverá participar de um curso em gestão escolar com certificado ocupacional;
b) Mandato passa a ser de 04 anos, com direito a uma reeleição;

2. Tipificação das Escolas
a) Classificação das escolas, tendo como base o numero de alunos matriculados, de acordo com o Censo/Mec do ano anterior:

A – Até 150 alunos;
B – de 151 a 350 Alunos;
C – de 351 a 650 Alunos;
D – de 651 a 900 Alunos;
E – Acima de 901 Alunos.

3. Atribuição e remuneração da Equipe gestora 
a) A lei define atribuições e requisitos para exerce ao cargo de:
I – Diretor;
II – Coordenador de Ensino;
III – Coordenador Administrativo;
IV – Coordenador Pedagógico;
V – Secretario Escolar

b) Define melhorias significativas na remuneração da equipe gestora, levando em consideração que a tabela estava congelada desde o ano de 2011;
c) Vincula à tabela de remuneração dos diretores a data base dos servidores e determina o mesmo percentual de reajuste.


Por Assecom Tarauacá

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