O Diário
Oficial da União publicou quinta feira (22) lei que amplia o limite de renda que pode
ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O
limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser
destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de
cartão.
A ampliação
do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP),
editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas,
servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Em julho, o
Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a
aumentar a “margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os
impactos do ajuste” na economia. “Além disso, consignar em folha os pagamentos
ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na
medida em que a operação se torna mais segura para as instituições
financeiras”.
Ac24horas
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