O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente ato administrativo de esclarecimento público,
para dar conhecimento a população tarauacaense e a quem mais interessar, para
informar o que segue:
Considerando a matéria publicada em veículo de mídia local intitulada GOVERNO DE UM NOVO
TEMPO: INCOMPETÊNCIA OU IRRESPONSABILIDADE?, a qual relata
suposta irregularidade no processo de aposentadoria compulsória de um servidor
público do município de Tarauacá.
Considerando que a Administração Pública, obedece, dentre outros, os
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Considerando ainda que a Constituição Federal determina no seu “Artigo
40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este
artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores
fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos
de idade, na forma de lei complementar.
Dito isso e visando elucidar os fatos noticiados na retromencionada
matéria, a Secretaria Municipal de Administração resolve convocar todos os
servidores aposentados compulsoriamente no ano de 2015, para comparecer à sede
desta Secretaria no período de 19 a 23 de outubro, durante o horário de
expediente, com o desiderato de verificar se os procedimentos adotados de
aposentadoria seguiram os rigores da legislação nacional vigente.
Por fim, a Prefeitura de Tarauacá está sempre à disposição para todo e
qualquer esclarecimento, bem como avaliará a natureza de toda e qualquer
ocorrência e adotará todas as medidas para preservar o direito de todos.
Tarauacá-AC, 16 de agosto de 2015.
DILVO DA SILVA BARETA
Secretário de Administração do Município de Tarauacá-AC
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