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Decisão
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após
Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá
60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)
acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder
pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade
da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para
60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados
pelo órgão ambiental.
A
autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o
encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$
10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso
expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à
complexidade da situação.
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O
pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a
aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator
do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O
magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de
origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de
licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e
medidas mitigatórias”.
Em seu
voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito
em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao
Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se
em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas
mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por
necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da
qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação
de impactos ambientais”.
Além
disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos
ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser
considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre
os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se
adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio
ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
Matéria: Acre Notícias