Falta de consciência e educação no
descarte do lixo, causa transtornos à população.

Animais mortos, ossadas de boi, restos
de comidas e entulhos. Quem anda pela avenida da terceira entrada da cidade de
Tarauacá se depara com esse e vários outros tipos de materiais. O descarte
inadequado de lixo, de animais mortos e de entulhos no decorrer da Av.
Francisco Feitoza Batista tem chamado a atenção dos moradores que realizam suas
caminhadas e reside no local. Segundo apurado, as pessoas realizam o descarte
desses lixos no período noturno ou quando os funcionários da empresa que está
realizando a obra não estão trabalhando, e isso tem se tornado motivo de
preocupação para quem reside no local, pois a tendência é piorar, tendo em
vista que não tem fiscalização e o descarte está sendo realizado quando não há
trafegabilidade de pessoas pelo local.
Nem todo mundo sabe, mas descartar lixo e entulho em vias públicas é considerado crime ambiental.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) considera o descarte irregular de lixo e entulho como crime.
A punição para quem pratica esse crime pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município.
A punição pode incluir multas, serviços comunitários e, em casos mais graves, detenção.
O descarte irregular de lixo afeta o bem-estar social, causando problemas como mau cheiro, insetos e doenças.
O descarte irregular de lixo ocorre quando resíduos sólidos, como plásticos, vidro, papel, metais, entulho, e outros materiais, são jogados em locais inadequados, como praças, margens de rios, terrenos baldios e vias públicas.