O Tribunal do Júri da Comarca de
Tarauacá, após reconhecer a autoria e materialidade do delito, bem como a
letalidade das lesões, afastou, também a tese de absolvição imprópria e a
desclassificatória para homicídio privilegiado, reconhecendo, a presença das
qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I (motivo torpe) e IV (mediante
recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), do Código Penal.
Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados o réu JOSÉ VONIGLÉCIO SILVA DE LIMA, restou condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão em regime inicialmente FECHADO, negado o direito de recorrer em liberdade.
Por fim, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri em obediência art. 92, I, "b", do Código Penal, DECRETOU a perda do cargo público de Agente Penitenciário do Estado do Acre, pois entendeu que o crime de homicídio é extremamente grave, o que demonstra estar o réu incompatível para continuar a exercer um Cargo em uma Instituição tão respeitada, além do fato de ter sido condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados o réu JOSÉ VONIGLÉCIO SILVA DE LIMA, restou condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão em regime inicialmente FECHADO, negado o direito de recorrer em liberdade.
Por fim, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri em obediência art. 92, I, "b", do Código Penal, DECRETOU a perda do cargo público de Agente Penitenciário do Estado do Acre, pois entendeu que o crime de homicídio é extremamente grave, o que demonstra estar o réu incompatível para continuar a exercer um Cargo em uma Instituição tão respeitada, além do fato de ter sido condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
Fonte: Assessoria doa Comarca de Tarauacá
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