A prefeitura de Tarauacá teve as
contas bloqueadas pela Justiça por não cumprir uma decisão liminar que obrigava
a administração municipal a fornecer o remédio Abiraterone 250 mg – a um
paciente de câncer.
A Defensoria Pública do Acre
ajuizou a Ação Civil Pública do defensor público Gilberto Campelo, que culminou
com o bloqueio das verbas municipais. Campelo teve como base o direito social à
saúde expresso na Constituição Federal,
“O município faz parte do SUS,
juntamente com os estados e a União, estando ele, na ponta do sistema. Por esta
razão, o munícipio de Tarauacá́ não pode se furtar de cumprir a decisão
judicial de fornecer o medicamento”, diz Gilberto Campelo.
Segundo o defensor, o município
reponde solidariamente com os demais entes na realização das políticas públicas
de saúde. O descumprimento da liminar poderá́ configurar crime prevaricação do
prefeito Rodrigo Damasceno (PT).
A omissão do poder público
municipal poderá resulta ainda, no cometimento de ato de improbidade
administrativa. A liminar da Justiça estipulou o prazo de sete dias para que a
prefeitura adquirisse e entregasse o remédio ao paciente.
Caso a decisão judicial não seja
cumprida, a prefeitura poderá pagar de multa diária no valor de R$ 5 mil. Para
assegura o cumprimento da sentença, a Defensoria Pública requereu o bloqueio
das contas da prefeitura.
A
prefeitura entrou com um pedido no Tribunal de Justiça, em Rio Branco, pedindo
a suspensão da execução da decisão liminar. O pedido foi negado pela
desembargadora Waldirene Cordeiro.
Fonte: Jornal Ac24horas
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