terça-feira, 17 de junho de 2014

ACRE CAP: JUSTIÇA PROÍBE VENDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS


A Justiça do Trabalho do Acre determinou, com sentença datada na segunda-feira (16), a proibição da venda do título de capitalização Acre Cap Legal em logradouros e vias públicas, devido à falta de condições adequadas ao trabalho dos vendedores. A determinação foi dada pelo juiz do Trabalho da 1ª Vara de Rio Branco, Fábio Lucas Telles de Menezes, e recai sobre a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub), Aplub - Capitalização S.A., Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub) e Acre Cap Participação LTDA.
A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) em 2013. O procurador-chefe do MPT-AC, Marcos Cutrim, explica que durante as investigações, foram constatadas diversas fraudes trabalhistas nas atividades de promoção, distribuição e vendas dos títulos. Uma delas é a contratação de trabalhadores, em sua maioria mulheres de baixa renda, sem carteira de trabalho assinada e sem direitos previstos em lei. "O único salário que elas têm é R$ 1 por cartela vendida sem qualquer vínculo empregatício ou formalização contratual", acrescenta.
De acordo com a sentença, o juiz declarou, de forma imediata, que os contratos de prestação de serviços estão anulados, independente dos rótulos que lhe são atribuídos, como o de microempreendedor individual, como eram considerados os vendedores (ou distribuidores) dos títulos Acre Cap Legal.
Além disso, também foi determinada outras obrigações de fazer e de não fazer sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada item não cumprido, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou a critério do MPT e do Poder Judiciário, em benefício da sociedade acreana. Dentre elas, o grupo Aplub precisa registrar todos os contratos de trabalhadores admitidos para a prestação do serviço.
Além disso, não pode haver a contratação de trabalhadores por intermédio de outras empresas. Também foi determinado que sejam garantidos todos os direitos, tanto os que existem no texto constitucional, quanto os previstos na legislação trabalhista infraconstitucional. A utilização de mão de obra de menores de 18 anos também está proibida. O grupo precisa também manter instalações sanitárias aos funcionários e garantir o suprimento de água potável, e fresca, em quantidade superior a 250 ml por hora para cada um.
A Justiça determinou ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, no valor de R$ 2,5 milhões, equivalente a 2,5% do faturamento global do grupo em 2013, a ser revertido ao FAT. Além de indenização de mais R$ 2,5 milhões por dumping social, caracterizado pelo descumprimento de direitos sociais como forma de conseguir maiores competitividade e lucros, mediante concorrência desleal.
A sentença também determina uma indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral individual para cada trabalhador que foi identificado sem registro e sem anotação na carteira de trabalho e previdência social. O pagamento tem que ser feito no prazo de cinco dias no trânsito em julgado.
Ao G1, a gerente do Acre Cap Legal, Jéssica Oliveira, disse que os advogados ainda estão finalizando a leitura do processo e a empresa só vai se posicionar após análise da decisão.
 Matéria: G1.com

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