A Justiça do Trabalho do Acre
determinou, com sentença datada na segunda-feira (16), a proibição da venda do
título de capitalização Acre Cap Legal em logradouros e vias públicas, devido à
falta de condições adequadas ao trabalho dos vendedores. A determinação foi
dada pelo juiz do Trabalho da 1ª Vara de Rio Branco,
Fábio Lucas Telles de Menezes, e recai sobre a Associação dos Profissionais
Liberais Universitários do Brasil (Aplub), Aplub - Capitalização S.A.,
Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub) e Acre Cap Participação
LTDA.
A ação civil pública foi
ingressada pelo Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) em 2013. O
procurador-chefe do MPT-AC, Marcos Cutrim, explica que durante as
investigações, foram constatadas diversas fraudes trabalhistas nas atividades
de promoção, distribuição e vendas dos títulos. Uma delas é a contratação de
trabalhadores, em sua maioria mulheres de baixa renda, sem carteira de trabalho
assinada e sem direitos previstos em lei. "O único salário que elas têm é
R$ 1 por cartela vendida sem qualquer vínculo empregatício ou formalização
contratual", acrescenta.
De acordo com a sentença, o juiz
declarou, de forma imediata, que os contratos de prestação de serviços estão
anulados, independente dos rótulos que lhe são atribuídos, como o de
microempreendedor individual, como eram considerados os vendedores (ou
distribuidores) dos títulos Acre Cap Legal.
Além disso, também foi
determinada outras obrigações de fazer e de não fazer sob pena de multa diária
de R$ 5 mil por cada item não cumprido, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao
Trabalho (FAT) ou a critério do MPT e do Poder Judiciário, em benefício da
sociedade acreana. Dentre elas, o grupo Aplub precisa registrar todos os
contratos de trabalhadores admitidos para a prestação do serviço.
Além disso, não pode haver a
contratação de trabalhadores por intermédio de outras empresas. Também foi
determinado que sejam garantidos todos os direitos, tanto os que existem no
texto constitucional, quanto os previstos na legislação trabalhista
infraconstitucional. A utilização de mão de obra de menores de 18 anos também
está proibida. O grupo precisa também manter instalações sanitárias aos
funcionários e garantir o suprimento de água potável, e fresca, em quantidade
superior a 250 ml por hora para cada um.
A Justiça determinou ainda o
pagamento de indenização por dano moral coletivo, no prazo de cinco dias do
trânsito em julgado, no valor de R$ 2,5 milhões, equivalente a 2,5% do
faturamento global do grupo em 2013, a ser revertido ao FAT. Além de
indenização de mais R$ 2,5 milhões por dumping social, caracterizado pelo
descumprimento de direitos sociais como forma de conseguir maiores
competitividade e lucros, mediante concorrência desleal.
A sentença também determina uma
indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral individual para cada
trabalhador que foi identificado sem registro e sem anotação na carteira de
trabalho e previdência social. O pagamento tem que ser feito no prazo de cinco
dias no trânsito em julgado.
Ao G1, a gerente do Acre Cap
Legal, Jéssica Oliveira, disse que os advogados ainda estão finalizando a
leitura do processo e a empresa só vai se posicionar após análise da decisão.
Matéria: G1.com
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