Na manhã de ontem, terça feira, 26 de maio de 2015, nos reunimos com os
vereadores do município para que se fosse feita uma explanação das linhas
gerais das leis que devem ser enviadas para o poder legislativo que tratam
diretamente da vida funcional dos servidores municipais a exemplo do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais. Uma reunião importante necessária com a
participação de Vereadores, de representantes do Poder Executivo, do Sindicato
dos Servidores Municipais – Simtar e do Sindicato dos Servidores em Educação –
Sinteac. No aspecto mais político quem fez toda a explanação em nome dos
sindicatos foram os professores Raimundo Accioly e José Eurico Paz. No campo
técnico e jurídico os esclarecimentos ficaram por conta dos Procurador Jurídico
do município, Advogado Dr. Emerson Pereira e o Assessor Jurídico do Sinteac,
Advogado Júnior Feitosa. Falaram ainda os professores Edmundo Maciel e João
Maciel pelo município, a sindicalista Marnilsa Martins pelo Simtar e todos os
vereadores presentes.
Depois dos devidos esclarecimentos, ficou
pactuado com os vereadores presentes Manoel Monteiro, João Moreira, Valdor do
Ó, Mirabor Leite, Janaina Furtado, José Sidenir e o presidente em exercício
Lulu Neri, que a proposta que institui o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais seria votada hoje no plenário da câmara. Assim estaremos
encerrando a primeira etapa de um debate que começamos a propor desde o tempo
em o Médico Jasone Silva era Prefeito. Naquela época elaboramos e aprovamos o
primeiro Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR, dos nossos servidores
da educação municipal e ainda propomos para o debate a implantação do estatuto
dos servidores municipais que instituía o regime jurídico único no âmbito do
município, a exemplo do que havia acontecido no governo estatual. O que não foi
possível por falta de interesse da administração. De lá, até hoje, temos
pautado essa questão, com responsabilidade, atenção e os cuidados devidos,
pensando sempre em resguardar os direitos conquistados através da luta de todos
os trabalhadores do serviço público municipal, especialmente os da rede de
educação.
Passou o tempo, passaram os prefeitos, os
vereadores das outras legislaturas, mas, nossa proposta de se promover um
debate amplo sobre esse assunto, continuou sendo apresentada por todos esses
anos.
Passados
2 anos e 5 meses do atual governo, conseguimos superar nossas divergências
sobre o assunto e chegamos ao entendimento fruto de um debate que se instituiu
com a participação dos principais atores envolvidos na discussão sobre a vida,
a carreira, a renda e a aposentadoria e outros aspectos do trabalho de nossos
bravos servidores municipais. Foram debates acalorados com especialistas
no assunto, assessores jurídicos, participação em seminários, assembleias de
servidores, estudos minuciosos da lei e sugestões de alterações.
Nós
do Sindicato da Educação somos favoráveis à implantação da
lei, depois que foi amplamente debatida. Não passamos todo esse tempo onde, com
muita luta nessa cidade, conseguimos transformar nossa entidade numa
instituição respeitada por todos, especialmente por nossa categoria, se não
tivéssemos a certeza de que seria benéfica aos nossos servidores.
O Estatuto
dos Servidores Públicos dispõe sobre a vida do servidor público de
cargo efetivo, provisório ou de cargo em comissão, suas atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional do município, bem como
o seu ingresso no cargo público, direitos, deveres, vencimentos e demais
atribuições. Depois de aprovada pelos vereadores, sancionada pelo prefeito
e entrar em vigor, assim como a Lei Complementar nº 39 de 29 de dezembro de
1993 que Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das
Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público,
sofrerá os ajustes que forem necessários.
Uma
outra situação que merece reflexão é que após sua implantação o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais requer que sejam implantados os planos
de cargos carreiras e salários das categorias de trabalhadores do
poder executivo e legislativo. Já há uma discussão sendo realizadas por
representantes da prefeitura, câmara e servidores, para que além do plano de
carreira da educação, sejam implantados em breve os planos de carreira dos
companheiros e companheiras da secretaria de saúde e os demais servidores serão
regidos por um plano de cargos carreiras e salários da secretaria municipal de
administração.
No
que se refere à aposentadoria, num primeiro momento os servidores
regidos por essa lei, permanecerão vinculados e regidos pelas normas e demais
regras afetas ao Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de
Seguridade social – INSS, até que se torne viável a implantação do Regime
Próprio de Previdência.
Sobre
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício que o
servidor só tem acesso quando é demitido ou se aposenta, adere um programa de
casa própria, sofre de uma doença grave, passa por uma calamidade pública, ou
ainda, quando morre e outras situações. Esses recursos são utilizados somente
pelo governo federal. Com a implantação da lei, o governo municipal deixará de
depositar e os servidores poderão efetuar o saque de todo o saldo existente nas
contas vinculadas do fundo.
Portanto,
hoje 27 de maio de 2015, poderemos considerar o dia de uma GRANDE E
HISTÓRICA CONQUISTA do movimento sindical que representa o
funcionalismo público do município, do poder executivo, do poder legislativo e
de toda a sociedade tarauacaense. Uma vitória do diálogo e do
entendimento.
Escrito
por Raimundo Accioly