É essa
a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão
Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão
elaborando para o nosso País.
Principais
pontos:
-
Acabar com a família tradicional;
-
Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos;
-
Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para
“não constranger” os que não fazem parte da família tradicional – A partir de
14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo
SUS;
-
Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…
Eis
o texto:
“A
senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados
em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição
todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay,
inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à
conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus
principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a
cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e
preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se
estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou
identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num
PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do
Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de
“setores como o da igreja”. A senadora acredita que, estrategicamente, será
importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais
avançada, tendo já sido aprovado "sorrateiramente" na Câmara dos Deputados e
restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é
apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais
difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento
adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós
gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132
dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o direito à
livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais
e LGBTs.
Eis
alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação
da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social
para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos
filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem
com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões
“pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa
beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como
família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e
mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18
anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título
VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir
dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas
somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias
de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização
dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo
Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a
sua opção sexual do dia: (?)
Título
VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não
é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por
vontade própria: Titulo VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento
de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer
promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a
diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título
X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se
também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar
materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação
sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao
programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas
devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar
qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para
negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para
deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A
administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao
princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas
similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual
irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As
demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou
identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de
comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou
discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual
é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”,
reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para
homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do
Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias
especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra
homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e
assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
TIREM SUAS CONCLUSÕES SOBRE O FUTURO DA FAMÍLIA BRASILEIRA.