Promotor
do MP-AC Rogério Muñoz alerta sobre esse tipo de crime, considerado comum no
país
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A Justiça do Acre condenou a
filha de um idoso, de 80 anos, por se apropriar dos valores referentes à
aposentadoria, durante o período de janeiro de 2008 a setembro de 2010. Durante
o tempo, de acordo com o Ministério Público do Acre (MP-AC), a filha contraiu
cinco empréstimos bancários na conta do pai, sem nunca o ter informado. E ainda
sacou a quantia de R$ 30 mil, que o aposentado possuía no banco. O prejuízo
total gerado chega a aproximadamente R$ 118 mil. A mulher não chegou a ser
presa, mas fez um acordo com o pai se comprometendo a devolver parte do
dinheiro.
O promotor de Defesa da
Cidadania, Rogério Muñoz, conta que o idoso havia transferido os poderes, por
meio de procuração, para que a filha o representasse junto às instituições
bancárias. E, após a verificação de um extrato, percebeu a cobrança das
parcelas de empréstimos que não fez.
"O idoso tinha confiança na
filha. E um dia, ele resolveu ir ao banco, puxou o extrato e se deparou com
alguns empréstimos que não tinha feito. Ele conversou com um funcionário e foi
confirmado que tinha sido a própria filha. Imediatamente, ele cancelou os
cartões, revogou a procuração e procurou o Ministério Público para que fossem
adotadas as providências criminais", conta.
Solicitado pelo MP, a Polícia
Civil instaurou inquérito e foi comprovado que a suspeita havia cometido seis
crimes contra o Estatuto do Idoso, com uma pena que prevê de um a quatro anos
de reclusão, mais multa. O promotor diz ainda que esse tipo de crime ainda é
muito frequente em todo o país.
"Infelizmente é uma situação
que acontece muito, não só em Rio Branco, como no Brasil inteiro. A vítima ou
quem tiver conhecimento da prática desses crimes precisa procurar a Polícia
Civil ou o Ministério Público. Se for a própria vítima, o ideal é que ele já
procure com os extratos bancários, porque a gente ganha tempo, ao invés de
decretar a quebra de sigilo bancário", acrescenta.
O promotor alerta ainda para a
seriedade dos crimes cometidos contra o idoso. "Nós precisamos acabar com
essa história de filhos, netos, ficarem se aproveitando da aposentadoria do
idoso. Precisamos mostrar para a sociedade que o fato é criminoso, se apropriar
ou desviar dinheiro bens, pensão, aposentadoria de pessoa idosa gera uma pena
de 1 a 4 anos de prisão", finaliza.
Matéria: G1.com
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