O Município de Tarauacá, através
da Procuradoria Geral do Município, vem tornar público que acolhendo
recomendação de N° 01/2014 de lavra do Ministério Público Estadual da Comarca
de Tarauacá, resolve tornar sem efeito os termos do Decreto Municipal N° 53/2014
publicado no Diário Oficial N° 11.302, de 14 de Maio de 2014.
Nesse passo, comunica a toda
população Tarauacaense em especial aos usuários de transporte público coletivo
(passageiros de ônibus intermunicipal) que os ônibus passarão a adentrar no
Município de Tarauacá.
Dessa forma, esclarece aos
transportadores de cargas que os limites permitidos para o tráfego nas vias
municipais são aqueles estabelecidos na Lei N° 786/2013.
Destarte, o Município de Tarauacá
ainda informa que estar trabalhando no sentido de esclarecer ao Ministério
Público, todos os fatos por ventura questionados.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
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