Os eleitores que não compareceram
e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições
gerais de ontem (5), poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias
para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de dezembro
no primeiro turno.
As pessoas aptas a votar que não
compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar
multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o
título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo não tendo
votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de
votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa,
terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou
cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo
público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar
de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus
vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições
consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição
eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito,
e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30
dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório
eleitoral. [Agência Brasil]
Matéria: O Rio Branco
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