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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE TARAUACÁ QUE TINHA SUPOSTO IMPEDIMENTO ENCONTRADO EM LAUDO MÉDICO RETORNE AO CURSO DE FORMAÇÃO NA CAPITAL.

Pela segunda vez em caso de candidatos hepáticos, uma decisão do Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, Anastácio Lima de Menezes Filho, determinou desta vez que o aluno soldado VANDERLANDIO NASCIMENTO PESSOA voltasse ao curso de formação da Policial Militar do Acre, do qual o mesmo foi desligado em virtude de um impedimento médico, no qual a Polícia Militar, em tese, não deveria aceitar a investidura quem possuísse o referido problema.

Anteriormente, no dia 31 de outubro de 2014, o mesmo Juiz de Direito já havia ordenado a reintegração do aluno soldado JACKSON DE OLIVEIRA PEREIRA, candidato pelo Baixo Acre, que também tinha sido desligado do Curso de Formação da PMAC por ser portador de hepatite “B”.

Ambos alunos Soldados procuraram o Escritório Silva & Frota Advogados e Associados, escritório de Advocacia do Advogado Everton Frota, também natural de Tarauacá, para reaver a injustiça cometida em face dos mesmos.

A formação está sendo realizada no Centro de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública Francisco Mangabeira (CIEPS).

As provas fornecidas no processo demonstraram que embora Vanderlandio Nascimento Pessoa tivesse um pequeno problema de saúde, sempre trabalhou em atividades com grande emprego de esforço físico, inclusive no depósito da Ronsy e na Fogás de Tarauacá. Além disso, os laudos acostados provaram que o serviço não ocasionaria problema e que não o incapacita para a função de soldado da policia militar.

Ao acolher o que foi requerido pelos advogados do escritório do Advogado Everton Frota, o Juiz afirmou, a sinalização de violação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana no ato administrativo que resultou na exclusão do jovem do curso de formação policial.

Juiz Anastácio de Meneses, que já foi magistrado aqui em Tarauacá, disse: “O autor, embora seja portador de Hepatite do tipo B, está apto para exercer atividades profissionais sem restrição, uma vez que aprovados nos rigorosos testes de aptidão física impostos pela corporação. Se o contexto fático é esse, não reputo justo e razoável que seja ele alijado sumariamente do curso de formação pelo simples fato de apresentar a referida doença.” 

“Penso que a justificativa para que exista uma fase de avaliação médica no concurso para o cargo de Policial Militar atrela-se à necessidade de se selecionar aqueles que ostentem boas condições de saúde para bem desempenhar as atividades do cargo e não simplesmente os indivíduos isentos de doenças.”

Abrahão Púpio, Secretário da AME/AC, relembra que as entidades milicianas sempre acreditaram no retorno dos 04 jovens excluídos por hepatite “B” ao curso de formação, atuando inclusive na confecção da petição inicial (também é membro da assessoria jurídica das entidades), e reiterando que continuará até o final do processo.

Os advogados Dr. Everton Ramos da Frota e Dr. Wellington Frank Silva, procuradores jurídicos do jovem candidato, ressaltou o bom senso no acolhimento das teses da defesa pelo Juiz Anastácio de Menezes, tendo ainda ficado muito satisfeitos, principalmente por poder fazer justiça mais uma vez em prol de um tarauacaense nascido na terra do abacaxi!


Vanderlandio regressou ao curso de Formação hoje pela manhã (01/12/2014) e já encontra-se a disposição da entidade, realizando os afazeres normais e poderá já no término deste mês de dezembro receber o seu 1º salário correspondente ao emprego público no qual estudou e se dedicou para poder galgar a realização do sonho de se tornar um Policial Militar Acreano!
Matéria: Blog do Accioly

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