quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

JESUS SÉRGIO FOI AVALIADO O DEPUTADO ESTADUAL MAIS PRODUTIVO DE 2017

Com um trabalho incansável em prol da população da Regional Tarauacá/Envira, Jesus Sérgio foi avaliado o deputado mais produtivo da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 2017, segundo dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Ao todo foram apresentadas, em 2017, 64 proposições, das quais 42 foram Indicações, 12 Requerimentos, 6 Projetos de Lei, 4 Moções. No ano passado, Jesus Sérgio ficou entre os três deputados mais atuantes com 35 proposições. Desde que assumiu, o parlamentar já apresentou 127 propostas todas de encontro com a necessidade e reivindicação da população, em especial dos que residem na Regional Tarauacá/Envira, que o reconhecem como o representante daquela região.

Jesus Sérgio também é considerado o deputado mais atuante em defesa da BR-364. Como presidente da Comissão de Obras Públicas e Transportes da Aleac, ele convocou os demais deputados, gestores do Deracre, DNIT e PRF para vistoriarem a situação precária em que se encontrava a BR-364.

Após a fiscalização, Jesus Sérgio elaborou relatório da BR 364 e foi até Brasília em busca de recursos.  Na Tribuna da Aleac, Jesus Sérgio pediu a união da Bancada Federal para acelerar obras de recuperação da BR-364.

Jesus Sérgio, foi o primeiro deputado a defender a criação da Superintendência do DNIT no Acre, em Brasília.

Participou de uma série de reuniões com o gestor do DNIT pedindo a retomada de obras de recuperação da BR-364.  Após a liberação de mais de R$ 230 milhões para recuperação da BR-364, Jesus Sérgio diz que continuará fiscalizando e cobrando recursos para restauração da BR-364.

Com demora em obras, Jesus Sérgio alerta que BR-364 pode ser fechada e isolar mais de 200 mil pessoas no Juruá. Após retomada de obras de recuperação, Jesus parabeniza gestor do DNIT pela aceleração das obras de recuperação da BR-364

 Projetos de Lei

APROVADO! Lei que proíbe uso de celulares nas escolas públicas do AC é sancionada

Foi sancionado o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio, que proíbe o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.

De acordo com a publicação, o uso dos aparelhos em sala de aula estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços, pode ser usado em “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.

APROVADO!

Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) Nº 3.242, que proíbe o trote estudantil aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre. O PL é de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT/AC).

No artigo 2º da Lei fica estabelecido que caberá a direção das instituições de ensino superior aplicar as penalidades administrativas aos universitários que infringem a presente lei, incluindo-se a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

SELO TROTE SOLIDÁRIO APOIA UNIVERSIDADES

Em outra preposição, o parlamentar propôs e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) adotou o “Selo Trote Solidário” que será concedido às instituições de ensino superior que apresentarem as melhores ações de organização e recepção de “calouros”. A premiação, se dará em sessão solene na Aleac, e contemplará as melhores ações de organização e recepção de “calouros”.

A proposta, segundo Jesus Sérgio, tem como objetivo o abandono das velhas práticas e, assim, estimular a realização de ações sociais, como arrecadação de alimentos e serviços, como por exemplo, aconselhamentos jurídicos, de saúde, reforço escolar, esporte e cidadania, entre outros que podem ser realizados anualmente, preferencialmente na primeira semana acadêmica, por graduandos veteranos com acompanhamento e supervisão dos respectivos centros acadêmicos.

APROVADO!

Deputado Jesus Sérgio aprova PL que transfere Estádio Naborzão ao município de Tarauacá

O deputado Jesus Sérgio (PDT) propôs e votou favorável o projeto de lei que autorizou a transferência do Estádio Naborzão ao município de Tarauacá. O parlamentar disse que a transferência do estádio foi muito esperada por membros e diretores da Liga Tarauacaense Desportiva (LTD).

APROVADO!

Aprovada Lei que assegura divulgação de direitos das pessoas com câncer em sites de órgãos públicos

Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.

EM TRAMITAÇÃO

Projeto de lei quer impedir apreensão de veículos com IPVA atrasado no Acre

O projeto de lei apresentado pelo deputado Jesus Sérgio prevê o impedimento do recolhimento, retenção e apreensão do veículo com o IPVA atrasado foi apresentado na Aleac. A proposta encontra-se em tramitação, se aprovada, seguirá para sansão do governo.

Jesus Sérgio (PDT) explicou que a proposta é beneficiar as pessoas que precisam dos veículos para trabalhar. Segundo ele, a ideia de apresentar o projeto surgiu após vários motoristas reclamarem sobre os casos de apreensão e até de veículos que vão para leilão em um prazo de seis meses apreendido. Conforme o projeto, o estado deve “dispor de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança dos tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal”.

EM TRAMITAÇÃO

Jesus Sérgio apresenta Projeto de Lei que regula o tempo de espera em filas de bancos no interior do Acre

O deputado Jesus Sérgio (PDT/AC) apresentou o Projeto de Lei de sua autoria que regula o tempo de espera em filas de estabelecimentos bancários em todo o estado do Acre. A proposta se deu em virtude da precariedade do atendimento bancário no interior do Acre, uma vez que tem sido crescente as reclamações de falta de funcionários e até de dinheiro para realização de pagamento e/ou saques de servidores e aposentados.


O PL determina o atendimento aos usuários em até 30 (trinta) minutos, em dias normais; até 45 (quarenta e cinco) minutos; em dias de picos; em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. No Parágrafo único da Lei entende-se como dias de picos 5, 10, 25 e 30 de cada mês, datas que são realizados pagamentos de servidores e pensionistas.
Fonte: Assessoria

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