Com um trabalho incansável
em prol da população da Regional Tarauacá/Envira, Jesus Sérgio foi avaliado o
deputado mais produtivo da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 2017, segundo
dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
Ao todo foram apresentadas,
em 2017, 64 proposições, das quais 42 foram Indicações, 12 Requerimentos, 6
Projetos de Lei, 4 Moções. No ano passado, Jesus Sérgio ficou entre os três
deputados mais atuantes com 35 proposições. Desde que assumiu, o parlamentar já
apresentou 127 propostas todas de encontro com a necessidade e reivindicação da
população, em especial dos que residem na Regional Tarauacá/Envira, que o
reconhecem como o representante daquela região.
Jesus Sérgio também é
considerado o deputado mais atuante em defesa da BR-364. Como presidente da
Comissão de Obras Públicas e Transportes da Aleac, ele convocou os demais
deputados, gestores do Deracre, DNIT e PRF para vistoriarem a situação precária
em que se encontrava a BR-364.
Após a fiscalização, Jesus
Sérgio elaborou relatório da BR 364 e foi até Brasília em busca de
recursos. Na Tribuna da Aleac, Jesus Sérgio pediu a união da Bancada
Federal para acelerar obras de recuperação da BR-364.
Jesus Sérgio, foi o
primeiro deputado a defender a criação da Superintendência do DNIT no Acre, em
Brasília.
Participou de uma série de
reuniões com o gestor do DNIT pedindo a retomada de obras de recuperação da
BR-364. Após a liberação de mais de R$ 230 milhões para recuperação da
BR-364, Jesus Sérgio diz que continuará fiscalizando e cobrando recursos para
restauração da BR-364.
Com demora em obras, Jesus
Sérgio alerta que BR-364 pode ser fechada e isolar mais de 200 mil pessoas no
Juruá. Após retomada de obras de recuperação, Jesus parabeniza gestor do DNIT
pela aceleração das obras de recuperação da BR-364
Projetos de Lei
APROVADO! Lei que proíbe
uso de celulares nas escolas públicas do AC é sancionada
Foi sancionado o Projeto de
Lei, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio, que proíbe o uso de
aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos
estabelecimentos de ensino público e privado estadual.
De acordo com a publicação,
o uso dos aparelhos em sala de aula estão liberados apenas com prévia
autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços,
pode ser usado em “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.
APROVADO!
Foi sancionado o Projeto de
Lei (PL) Nº 3.242, que proíbe o trote estudantil aos alunos calouros de escolas
superiores e universidades do Acre. O PL é de autoria do deputado Jesus Sérgio
(PDT/AC).
No artigo 2º da Lei fica
estabelecido que caberá a direção das instituições de ensino superior aplicar
as penalidades administrativas aos universitários que infringem a presente lei,
incluindo-se a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e
civis cabíveis.
SELO TROTE SOLIDÁRIO APOIA
UNIVERSIDADES
Em outra preposição, o
parlamentar propôs e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) adotou o “Selo
Trote Solidário” que será concedido às instituições de ensino superior que
apresentarem as melhores ações de organização e recepção de “calouros”. A
premiação, se dará em sessão solene na Aleac, e contemplará as melhores ações
de organização e recepção de “calouros”.
A proposta, segundo Jesus
Sérgio, tem como objetivo o abandono das velhas práticas e, assim, estimular a
realização de ações sociais, como arrecadação de alimentos e serviços, como por
exemplo, aconselhamentos jurídicos, de saúde, reforço escolar, esporte e
cidadania, entre outros que podem ser realizados anualmente, preferencialmente
na primeira semana acadêmica, por graduandos veteranos com acompanhamento e
supervisão dos respectivos centros acadêmicos.
APROVADO!
Deputado Jesus Sérgio
aprova PL que transfere Estádio Naborzão ao município de Tarauacá
O deputado Jesus Sérgio (PDT)
propôs e votou favorável o projeto de lei que autorizou a transferência do
Estádio Naborzão ao município de Tarauacá. O parlamentar disse que a
transferência do estádio foi muito esperada por membros e diretores da Liga
Tarauacaense Desportiva (LTD).
APROVADO!
Aprovada Lei que assegura
divulgação de direitos das pessoas com câncer em sites de órgãos públicos
Agora os órgãos públicos do
Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado
estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia
maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial
de computadores, de forma clara e de fácil acesso.
EM TRAMITAÇÃO
Projeto de lei quer impedir
apreensão de veículos com IPVA atrasado no Acre
O projeto de lei
apresentado pelo deputado Jesus Sérgio prevê o impedimento do recolhimento,
retenção e apreensão do veículo com o IPVA atrasado foi apresentado na Aleac. A
proposta encontra-se em tramitação, se aprovada, seguirá para sansão do
governo.
Jesus Sérgio (PDT) explicou
que a proposta é beneficiar as pessoas que precisam dos veículos para
trabalhar. Segundo ele, a ideia de apresentar o projeto surgiu após vários
motoristas reclamarem sobre os casos de apreensão e até de veículos que vão
para leilão em um prazo de seis meses apreendido. Conforme o projeto, o estado
deve “dispor de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança dos
tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal”.
EM TRAMITAÇÃO
Jesus Sérgio apresenta
Projeto de Lei que regula o tempo de espera em filas de bancos no interior do
Acre
O deputado Jesus Sérgio
(PDT/AC) apresentou o Projeto de Lei de sua autoria que regula o tempo de
espera em filas de estabelecimentos bancários em todo o estado do Acre. A
proposta se deu em virtude da precariedade do atendimento bancário no interior
do Acre, uma vez que tem sido crescente as reclamações de falta de funcionários
e até de dinheiro para realização de pagamento e/ou saques de servidores e
aposentados.
O PL determina o
atendimento aos usuários em até 30 (trinta) minutos, em dias normais; até 45
(quarenta e cinco) minutos; em dias de picos; em véspera ou dia imediatamente
seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de
vencimentos a servidores públicos. No Parágrafo único da Lei entende-se como
dias de picos 5, 10, 25 e 30 de cada mês, datas que são realizados pagamentos
de servidores e pensionistas.
Fonte: Assessoria
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