Um médico foi afastado de suas
atividades em uma unidade de saúde em Salvador após uma paciente atendida pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) alegar que ele teria receitado o uso de
"cadeado" como dieta para ela emagrecer. A denúncia aconteceu depois
que o médico escreveu em um papel timbrado da Fundação José Silveira a palavra
"cadialina", escrevendo abaixo o uso de cadeados na boca, na
geladeira, no armário, no freezer, no congelador e no cofre da casa.
A paciente Adriana Santos diz que
procurou o atendimento médico em unidade de saúde no bairro onde mora porque
estava vomitando muito. "Ele me perguntou se algum médico já tinha me
receitado 'cadialina'. Eu respondi 'não, doutor. Onde é que eu compro?'. Aí ele
me disse pra eu comprar sete cadeados", contou ao G1 a paciente, que diz estar acima do
peso e ter problemas com alimentação por causa da ansiedade.
"Não tive nem palavras.
Deixei ele terminar de falar. Ele ainda disse que dia de segunda, quarta e
sexta eu tinha que beber água e nos outros dias jejuar", completou. A
paciente disse que precisa fazer uma cirurgia para tirar uma pedra na vesícula,
mas não fez ainda porque precisa emagrecer antes.
O Conselho Regional de Medicina
da Bahia (Cremeb) informou por meio de nota que recebeu o caso na quinta-feira
(8) e que a situação está sendo apurada por meio de sindicância. O órgão não
forneceu o contato do médico alvo da denúncia e ressaltou que ele não iria se
pronunciar por meio de nota oficial do Cremeb.
A Fundação José Silveira
destaca que o receituário não está assinado pelo médico, nem contém designação
da paciente. Ainda assim, a Fundação informou por meio de nota que afastou o
profissional de suas atividades até que a apuração dos fatos seja
concluída.
O
Cremeb diz que o médico será chamado para dar explicações sobre o ocorrido e,
caso haja indícios de infração ao Código de Ética Médica, um processo ético
profissional será aberto. Se a culpa do profissional for comprovada, ele pode
ser penalizado com advertência confidencial em aviso reservado ou até mesmo ter
o direito de exercer a profissão cassado.
Fonte: G1.com
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