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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MÉDICO É AFASTADO APÓS 'RECEITAR' CADEADO PARA MULHER EMAGRECER

Um médico foi afastado de suas atividades em uma unidade de saúde em Salvador após uma paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) alegar que ele teria receitado o uso de "cadeado" como dieta para ela emagrecer. A denúncia aconteceu depois que o médico escreveu em um papel timbrado da Fundação José Silveira a palavra "cadialina", escrevendo abaixo o uso de cadeados na boca, na geladeira, no armário, no freezer, no congelador e no cofre da casa.
A paciente Adriana Santos diz que procurou o atendimento médico em unidade de saúde no bairro onde mora porque estava vomitando muito. "Ele me perguntou se algum médico já tinha me receitado 'cadialina'. Eu respondi 'não, doutor. Onde é que eu compro?'. Aí ele me disse pra eu comprar sete cadeados", contou ao G1 a paciente, que diz estar acima do peso e ter problemas com alimentação por causa da ansiedade.
"Não tive nem palavras. Deixei ele terminar de falar. Ele ainda disse que dia de segunda, quarta e sexta eu tinha que beber água e nos outros dias jejuar", completou. A paciente disse que precisa fazer uma cirurgia para tirar uma pedra na vesícula, mas não fez ainda porque precisa emagrecer antes.
O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) informou por meio de nota que recebeu o caso na quinta-feira (8) e que a situação está sendo apurada por meio de sindicância. O órgão não forneceu o contato do médico alvo da denúncia e ressaltou que ele não iria se pronunciar por meio de nota oficial do Cremeb.
A  Fundação José Silveira destaca que o receituário não está assinado pelo médico, nem contém designação da paciente. Ainda assim, a Fundação informou por meio de nota que afastou o profissional de suas atividades até que a apuração dos fatos seja concluída. 
O Cremeb diz que o médico será chamado para dar explicações sobre o ocorrido e, caso haja indícios de infração ao Código de Ética Médica, um processo ético profissional será aberto. Se a culpa do profissional for comprovada, ele pode ser penalizado com advertência confidencial em aviso reservado ou até mesmo ter o direito de exercer a profissão cassado.
Fonte: G1.com

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