Nem
mesmo acabou a briga com os professores e o governador Sebastião Viana trava
outra batalha, desta vez, contra um grupo de 52 médicos que defendem na Justiça
os seus direitos trabalhistas. Após a decisão da Justiça do Trabalho pela
extinção do Pró-Saúde, os profissionais foram notificados para renunciar ao
cargo de médico junto ao Pró-Saúde ou à Sesacre. Para o sindicato da categoria
a notificação poderá culminar por ferir direito liquido e certo de seus
sindicalizados. A Procuradoria Geral do Estado, mesmo entrando com recurso
contra a decisão da Justiça do Trabalho, diz que o Pró-Saúde ao notificar os
médicos atende a um amparo legal. O caso esbarrou na 2ª Câmara Cível e trás à
tona uma velha discussão: a jornada de trabalho desses profissionais.
PARA
ENTENDER O CASO:
No dia
07 de julho de 2015, a juíza do Trabalho, Marlene Alves de Oliveira, decidiu
por acatar parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho para o fim
de determinar que o Serviço Social de Saúde do Acre – PRÓ-SAÚDE – se abstenha
de fornecer profissionais para o cumprimento da atividade institucional do
setor da saúde no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do
Acre.
Segundo
o MPT, a empresa não oferece estrutura de trabalho aos profissionais.
A
Justiça deu um prazo de 60 dias para a empresa se regularizar ou abrir concurso
público. Condenou ainda, a parte requerida ao pagamento a título de indenização
por dano moral coletivo, de R$ 500.000,00.
Atualmente
de 6 a 10 mil pessoas estão empregadas pela empresa em todo o estado. O MPT-AC
recebeu denúncias de sindicatos e investiga o Pró-saúde desde 2009. Segundo a
procuradora do MPT, Marielle Viana Cardoso, o Pró-Saúde foi criado em 2008 para
auxiliar o estado e deveria oferecer aos setores da Saúde não apenas
profissionais, mas também aparelhos, como máquinas de mamografia, além de
outros equipamentos que vão desde macas até seringas. O que não estava
ocorrendo.
A
NOTIFICAÇÃO DOS MÉDICOS –
Após a decisão da Justiça do Trabalho, mesmo o estado tendo entrado com
recurso, o Pró-Saúde notificou 52 profissionais médicos para renunciar ao cargo
de junto ao Pró-Saúde ou junto à SESACRE.
Começou
então uma batalha judicial. O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre entrou
com mandato de segurança coletivo preventivo com pedido de liminar alegando
possíveis atos ilegais e abusivos praticados pelo Secretário Estadual de Saúde
e o Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre.
Afirma
que o fundamento utilizado foi que os médicos possuem 02 (dois) contratos de 20
(vinte) horas com a Secretaria Estadual de Saúde e outro de 20 (vinte) ou 40
(quarenta) horas com o Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde), e que, em
face disso, estariam infringindo vedação legal prevista no art. 168, da
Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos públicos, exceto nas
hipóteses do art. 37, alínea “c”, da CF.
Destaca
que os referidos médicos possuem 02 (dois) contratos de 20 (vinte) horas junto
à SESACRE e 01 (um) contrato junto ao PRÓ-SAÚDE, que, segundo alega, não é ente
da administração direta ou indireta, sendo uma paraestatal que para todos os
fins se assemelha a uma empresa privada.
Alega
que o quadro de pessoal do PRÓ-SAÚDE é regido pela CLT e que o serviço prestado
não é delegado pelo Estado e sim uma atividade privada de interesse público.
LIMINAR
FOI NEGADA –
O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Júnior Alberto, mas a Justiça
mandou intimar a parte impetrada e deu o prazo de 10 dias para que preste
informação.
O
OUTRO LADO:
A PGE
– A assessoria
de imprensa da SESACRE disse que somente a Procuradoria Geral do Estado falaria
sobre o assunto. Procurada, na tarde de ontem, a assessora de imprensa da PGE,
Miriane Teles, informou que o órgão foi questionado pelo MPT sobre o ajuste da
jornada de trabalho na saúde. Que orientou pelo ponto eletrônico, amparo legal
que deve ser cumprido.
Ainda
de acordo a assessora existia contratos de médicos com 90 horas o que era além
de desumano, fora da lei. O que exigiu a adequação, o atendimento ao amparo
legal de não acumulação de funções.
SINDICATO
DOS MÉDICOS –
A assessoria de imprensa do sindicato dos médicos informou no final da tarde de
ontem (20) que a decisão de negação do pedido de liminar já era esperada e que
o caso deve ser decidido no julgamento do mérito.
Informou
que provocou a Justiça para que essa se manifeste sobre os direitos
trabalhistas dos profissionais que o Pró-Saúde, que segundo a assessoria,
estaria se recusando a pagar.
Ainda
de acordo o Sindicato, a PGE em 2009, se manifestou favorável às contratações
através de parecer. A assessoria negou que os contratos ultrapassem às 60 horas
permitidas por lei.
JORNADA
DOS MÉDICOS É UM ANTIGO DEBATE –
De fato, a batalha na Justiça iniciada após a notificação dos médicos expõe um
antigo debate sobre a jornada de trabalho desses profissionais, denuncia que
segundo o Ministério do Trabalho vem sendo investigada desde 2009.
No
relatório, o desembargador Alberto Júnior comenta que os documentos
apresentados nos autos, “colhe-se que os médicos mantêm contrato de 40 horas
semanais junto ao PRÓ-SAÚDE, o que deixaria disponível apenas mais vinte horas
semanais para contratar junto à SESACRE, já que a doutrina e a jurisprudência
apontam no sentido de que a jornada de trabalho deve respeitar o limite de 60
(sessenta) horas semanais”
Diz
ainda que também não se comprovou que os outros dois contratos que cada um dos
médicos mantêm junto à SESACRE somam juntos o total máximo de 20 horas.“E, como
se sabe, na acumulação de cargos, mesmo que respeitado o limite de 60
(sessenta) horas semanais da jornada de trabalho, imposta pelo Parecer AGU nº
GQ-145, não dispensa a administração pública a submeter-se a outras normas
correlatas, tais como a observância do intervalo de descanso entre as jornadas
(onze horas) e do repouso semanal remunerado, a fim de preservar a integridade
física e mental, com vistas a demonstrar que a acumulação de cargos não
interfere na vida profissional e no desenvolvimento de atividades relacionadas
à vida privada do servidor. (Nota Informativa CGNOR/DENOR/SRH/MP nº 401/2011)”.
Ac24horas
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