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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ DENUNCIA MARILETE VITORINO

A Procuradoria Geral do Município de Tarauacá ingressou ontem com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita Marilete Vitorino de Siqueira e alguns dos membros de sua gestão. A medida tem por objetivo apurar eventuais crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa.
Entre as irregularidades destaca-se a fraude em licitação e apropriação de verba pública oriunda de Termo de Compromisso PAC nº 202501/2012, celebrado com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinado à construção de uma unidade educacional.
Segundo consta no processo, a ex-prefeita auxiliada por seu secretário de Finanças, Claudio Amim e José Augusto Pires, presidente da Comissão de licitação, juntamente com o representante legal da empresa Construtora Vitória Comércio e Representações Ltda, Raimundo Lima do Nascimento, sacaram da conta corrente do convênio, a importância de R$ 218.396,85 (duzentos e dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), sob a alegação de que se tratava da 1ª medição da obra, sem que a empresa tenha, contudo, sentado um tijolo sequer, conforme fotografias juntadas ao processo.
O que chama atenção é que, embora o pagamento tenha sido efetuado a título de medição de serviço, não houve a execução de qualquer quantitativo de obra.
Segundo a Procuradoria do Município, há fortes indícios de que o dinheiro tenha servido para custeio da campanha de Marinete, quando afirma que “diante de tantos açodamentos e ilegalidades que se evidenciam no procedimento em comento, soa crível que a negligência quanto à análise das condições para se efetuar aquele pagamento, decorreram de ordem da Ex-Prefeita que intencionava se apropriar daqueles recursos, com vistas, queremos crer, a formar um “caixa de campanha”, de o modo a custear a reta final de sua candidatura ao Cargo de Prefeita, já que o pagamento fora efetuado há, apenas, 09 (nove) dias do pleito eleitoral, situação esta que, se provada, constitui crime, passível de apuração e reprimenda no âmbito judicial adequado”.
Consta, ainda, no processo, o fato do Secretário de Finanças ter deixado de proceder à fixação dos valores devidos à Previdência Social e ao Imposto Sobre Serviço (ISS), facilitando, assim, que ditos valores fossem incorporados ao patrimônio da Empreiteira, em evidente prejuízo do erário.

As irregularidades que serão apuradas, também envolvem os membros da Comissão de Licitação, os quais, na intenção de auxiliar a ex-prefeita em seus desígnios, protagonizaram um repertório de ilegalidades, que consistiam em “montagem” do procedimento preliminar do certame, com vistas o descumprimento do prazo legal de publicação.
Fonte: Jornal Página20.net

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