Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via.
Até dez dias antes das Eleições
Gerais de outubro deste ano, ou seja, no dia 25 de setembro, quem perdeu ou
teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral, poderá
requerer esses serviços. A previsão está no artigo 52 do Código
Eleitoral.
Os eleitores que perderam o prazo
para fazer o alistamento, que foi no dia 7 de maio, entretanto, não poderão
votar nas Eleições de 2014. Esta foi a data limite para os eleitores requererem
inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral
ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade
reduzida).
Caso tenha perdido o título
original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a
emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos
adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não
precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade
oficial com foto.
Para o pagamento de multas o
processo é semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma
GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer a quitação através de depósito
bancário, pondo fim ao débito. A multa, no caso dos brasileiros, pode ocorrer
por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o
alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia
de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Além dessas ações, o eleitor
ainda pode requerer alguma Certidão Eleitoral – como a Certidão de Quitação
Eleitoral, prova de que o cidadão está em dia com suas obrigações e direitos
políticos a qualquer tempo. A quitação das obrigações eleitorais é requisito
essencial para que os cidadãos possam exercer ações na vida pública, como tomar
posse em cargos públicos, por exemplo, ou obter cadastro de pessoa física.
As consequências para quem está
com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são varias. De acordo
com o §1º, artigo 7ª do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última
eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o
eleitor não poderá inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou
carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos
de bancos estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre
outros.
Quem estiver com a situação
regular não precisa se preocupar. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou
mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no
dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação,
no mesmo horário da eleição – ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar
sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites
para o número de justificativas.
Matéria: O Rio Branco
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