O Diário Oficial do Estado
publicou nesta sexta-feira a portaria regulamentando o porte de arma para os
agentes penitenciários do Acre. A lei federal foi a sancionada pela presidenta
Dilma em junho.
A portaria diz que o agente terá
direito ao porte ao comprovar “idoneidade e inexistência de inquérito
policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral, e Nada Consta
da Corregedoria do IAPEN/AC; II – aptidão psicológica para manuseio de arma
de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da
Polícia Federal ou por esta credenciado inscrito no Conselho Regional de
Psicologia”, além de comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma
de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia
Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro
registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das
Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil.
“Não será qualquer agente que
pode usar. Tem que ter aptidão”, disse o secretário de Segurança Pública, Reni
Grabner.
A portaria estabelece ainda que
ao portarem arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja
aglomeração de pessoas, o agente “deve fazê-lo de forma discreta, visando
evitar constrangimento a terceiros”.
Matéria: Ac24horas
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