Saiba o que pode e o que não pode
durante o período de campanha eleitoral:
Cavaletes: São permitidos cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras
ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados
diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser
instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados
(m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de
pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a
4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em
postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos,
independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e
os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a confecção,
utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato
(camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a
realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores
de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às
22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes
Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de
saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h
do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e
passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a
distribuição de material gráfico
Folhetos: A distribuição de
folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que
antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da
Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve
conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela
confecção e de quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral
por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é
permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um
mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser
providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo
de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de
pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos
públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores,
desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a
propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição: É permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso
de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são
proibidas manifestações coletivas.
Matéria: Ac24horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário