A Prefeitura de Tarauacá, através
da Secretaria de Administração, em respeito a todos os candidatos inscritos no
Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível
médio e de nível fundamental completo e incompleto para o quadro de pessoal
deste Município, vem a público esclarecer o seguinte:
No que tange ao prazo da
Administração Municipal para realizar a nomeação dos candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertados no edital convocatório, é incontroverso que
ele expira com o decurso do lapso de eficácia jurídica do certame, período em
que a Administração Pública possui o poder-dever de convocar os candidatos
aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, observada a ordem
classificatória.
Dito isso, muito embora inúmeras
pessoas tenham vinculado boatos inverídicos e notícias desprovidas de qualquer
indício ou elemento de prova, é importantíssimo dirimir que o Edital do
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL
MÉDIO E DE NÍIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO prevê expressamente nas disposições
finais que:
“10.11. O prazo de validade do
concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua
homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder
Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de
Cargos e Salários do Município de TARAUACÁ.” (destaque nosso)
Ou seja, compete à Administração
Pública assegurar a nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de
vagas ofertadas constantes do edital de abertura do concurso público, até o
término do seu prazo de validade.
Com efeito, vale pontuar que a
Administração Municipal ao disponibilizar as vagas dispostas no Edital
reconhece a necessidade e existência de cargos disponíveis a serem preenchidos,
o que atende ao princípio da razoabilidade a nomeação daqueles candidatos que
se mostraram aptos ao exercício dos cargos, através de aprovação no concurso público.
Não obstante ao que já foi dito,
torna-se de imprescindível relevância enfatizar que a atual Gestão pauta seus
atos dentro dos princípios da lealdade, da legalidade, da boa-fé administrativa
e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos foi
realizada com prévia dotação orçamentária, o que traduz ao candidato aprovado,
dentro do número de vagas previsto no edital do certame, tranqüilidade que será
convocado dentro do período determinado no Edital.
Por fim, é cerne trazer a baila,
que a Prefeitura de Tarauacá está sempre a disposição para todo e qualquer
esclarecimento, bem como avaliará a natureza de toda e qualquer ocorrência e
adotará todas as medidas para preservar a lisura do concurso e o direito de
todos os participantes.
Att,
Secretaria Municipal de
Administração de Tarauacá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário