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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

PREFEITURA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE TARAUACÁ

A Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria de Administração, em respeito a todos os candidatos inscritos no Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental completo e incompleto para o quadro de pessoal deste Município, vem a público esclarecer o seguinte:

No que tange ao prazo da Administração Municipal para realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados no edital convocatório, é incontroverso que ele expira com o decurso do lapso de eficácia jurídica do certame, período em que a Administração Pública possui o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, observada a ordem classificatória.

Dito isso, muito embora inúmeras pessoas tenham vinculado boatos inverídicos e notícias desprovidas de qualquer indício ou elemento de prova, é importantíssimo dirimir que o Edital do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO prevê expressamente nas disposições finais que: 

“10.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de Cargos e Salários do Município de TARAUACÁ.” (destaque nosso)

Ou seja, compete à Administração Pública assegurar a nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas constantes do edital de abertura do concurso público, até o término do seu prazo de validade.

Com efeito, vale pontuar que a Administração Municipal ao disponibilizar as vagas dispostas no Edital reconhece a necessidade e existência de cargos disponíveis a serem preenchidos, o que atende ao princípio da razoabilidade a nomeação daqueles candidatos que se mostraram aptos ao exercício dos cargos, através de aprovação no concurso público. 

Não obstante ao que já foi dito, torna-se de imprescindível relevância enfatizar que a atual Gestão pauta seus atos dentro dos princípios da lealdade, da legalidade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos foi realizada com prévia dotação orçamentária, o que traduz ao candidato aprovado, dentro do número de vagas previsto no edital do certame, tranqüilidade que será convocado dentro do período determinado no Edital. 

Por fim, é cerne trazer a baila, que a Prefeitura de Tarauacá está sempre a disposição para todo e qualquer esclarecimento, bem como avaliará a natureza de toda e qualquer ocorrência e adotará todas as medidas para preservar a lisura do concurso e o direito de todos os participantes. 

Att,

Secretaria Municipal de Administração de Tarauacá. 

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