Pela segunda
vez em caso de candidatos hepáticos, uma decisão do Juiz de Direito da Primeira
Vara da Fazenda Pública, Anastácio Lima de Menezes Filho, determinou desta vez
que o aluno soldado VANDERLANDIO NASCIMENTO PESSOA voltasse ao curso de
formação da Policial Militar do Acre, do qual o mesmo foi desligado em virtude
de um impedimento médico, no qual a Polícia Militar, em tese, não deveria
aceitar a investidura quem possuísse o referido problema.
Anteriormente,
no dia 31 de outubro de 2014, o mesmo Juiz de Direito já havia ordenado a
reintegração do aluno soldado JACKSON DE OLIVEIRA PEREIRA, candidato pelo Baixo
Acre, que também tinha sido desligado do Curso de Formação da PMAC por ser
portador de hepatite “B”.
Ambos alunos
Soldados procuraram o Escritório Silva & Frota Advogados e Associados,
escritório de Advocacia do Advogado Everton Frota, também natural de Tarauacá,
para reaver a injustiça cometida em face dos mesmos.
A formação
está sendo realizada no Centro de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública
Francisco Mangabeira (CIEPS).
As provas
fornecidas no processo demonstraram que embora Vanderlandio Nascimento Pessoa
tivesse um pequeno problema de saúde, sempre trabalhou em atividades com grande
emprego de esforço físico, inclusive no depósito da Ronsy e na Fogás de
Tarauacá. Além disso, os laudos acostados provaram que o serviço não
ocasionaria problema e que não o incapacita para a função de soldado da policia
militar.
Ao acolher o
que foi requerido pelos advogados do escritório do Advogado Everton Frota, o
Juiz afirmou, a sinalização de violação dos princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana no ato administrativo que
resultou na exclusão do jovem do curso de formação policial.
Juiz
Anastácio de Meneses, que já foi magistrado aqui em Tarauacá, disse: “O autor, embora seja portador de Hepatite
do tipo B, está apto para exercer atividades profissionais sem restrição, uma
vez que aprovados nos rigorosos testes de aptidão física impostos pela
corporação. Se o contexto fático é esse, não reputo justo e razoável que seja
ele alijado sumariamente do curso de formação pelo simples fato de apresentar a
referida doença.”
“Penso que a justificativa para que exista
uma fase de avaliação médica no concurso para o cargo de Policial Militar
atrela-se à necessidade de se selecionar aqueles que ostentem boas condições de
saúde para bem desempenhar as atividades do cargo e não simplesmente os
indivíduos isentos de doenças.”
Abrahão
Púpio, Secretário da AME/AC, relembra que as entidades milicianas sempre
acreditaram no retorno dos 04 jovens excluídos por hepatite “B” ao curso de
formação, atuando inclusive na confecção da petição inicial (também é membro da
assessoria jurídica das entidades), e reiterando que continuará até o final do
processo.
Os advogados
Dr. Everton Ramos da Frota e Dr. Wellington Frank Silva, procuradores jurídicos
do jovem candidato, ressaltou o bom senso no acolhimento das teses da defesa
pelo Juiz Anastácio de Menezes, tendo ainda ficado muito satisfeitos,
principalmente por poder fazer justiça mais uma vez em prol de um tarauacaense
nascido na terra do abacaxi!
Vanderlandio
regressou ao curso de Formação hoje pela manhã (01/12/2014) e já encontra-se a
disposição da entidade, realizando os afazeres normais e poderá já no término
deste mês de dezembro receber o seu 1º salário correspondente ao emprego
público no qual estudou e se dedicou para poder galgar a realização do sonho de
se tornar um Policial Militar Acreano!
Matéria: Blog do Accioly
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