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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

TARAUACÁ: MORADORES ATINGIDOS PELA ENCHENTE PODEM SOLICITAR RETIRADA DO FGTS JUNTO A CAIXA ECONÔMICA A PARTIR DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Acordo firmado entre Prefeitura de Tarauacá e Caixa Econômica Federal garante resgate do FGTS para trabalhadores que residem em áreas atingidas pela enchente no mês de novembro. Teto para retirada é R$ 6,22 mil. Beneficiário não pode ter efetuado saques nos últimos 12 meses

Moradores dos bairros Senador Pompeu, Triângulo, Centro, Luiz Madeiro, Bairro das Flores, Ipepaconha, Avelino Leal e demais localidades que foram vítimas da forte enchente que atingiu Tarauacá no mês de novembro podem solicitar a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal entre os dias 05/01/2015 à 04/03/2015.

Um acordo firmado entre o prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno e o gerente da Caixa Econômica Federal em Tarauacá Sr. Gibran Vicente, durante reunião na última sexta-feira (26), que garante o direito ao resgato do Fundo de Garantia a todos os trabalhadores que residem, com ânimo definitivo, nas áreas comprovadamente atingidas pela enchente histórica.

QUEM PODE SACAR?

Devido a decretação do estado de calamidade pública, os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público municipal, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6,22 mil por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate.

É preciso apresentar documentação básica necessária para efetuar o saque: carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho); comprovante de Residência emitido no período de Agosto, Setembro e Outubro de 2014; carteira de trabalho (cópias das páginas da foto, de qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho).

ATENÇÃO!

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS É CRIME

No caso de ação delituosa quanto ao uso fraudulento de documentos falsificados, sejam documentos públicos, ou particulares, cabe ao agente responder por crime de falsificação de documentos. De acordo com o que estabelece o artigo 299 do Código Penal afirma que a pena vai de um a cinco anos para casos de falsificação de documentos públicos e de um a três anos para documento particular.

MATÉRIA: ASSECOM

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