Acordo firmado entre Prefeitura de Tarauacá e Caixa Econômica Federal
garante resgate do FGTS para trabalhadores que residem em áreas atingidas pela
enchente no mês de novembro. Teto para retirada é R$ 6,22 mil. Beneficiário não
pode ter efetuado saques nos últimos 12 meses
Moradores dos bairros Senador Pompeu, Triângulo, Centro, Luiz Madeiro,
Bairro das Flores, Ipepaconha, Avelino Leal e demais localidades que foram
vítimas da forte enchente que atingiu Tarauacá no mês de novembro podem
solicitar a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), junto à Caixa Econômica Federal entre os dias 05/01/2015 à
04/03/2015.
Um acordo firmado entre o prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno e o
gerente da Caixa Econômica Federal em Tarauacá Sr. Gibran Vicente, durante
reunião na última sexta-feira (26), que garante o direito ao resgato do Fundo
de Garantia a todos os trabalhadores que residem, com ânimo definitivo, nas
áreas comprovadamente atingidas pela enchente histórica.
QUEM PODE SACAR?
Devido a decretação do estado de calamidade pública, os trabalhadores,
residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público municipal, têm
direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6,22 mil por conta vinculada
do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate.
É preciso apresentar documentação básica necessária para efetuar o
saque: carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação,
carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da Carteira do
Trabalho); comprovante de Residência emitido no período de Agosto, Setembro e
Outubro de 2014; carteira de trabalho (cópias das páginas da foto, de
qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada
no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho).
ATENÇÃO!
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS É CRIME
No caso de ação delituosa quanto ao uso fraudulento de documentos
falsificados, sejam documentos públicos, ou particulares, cabe ao agente
responder por crime de falsificação de documentos. De acordo com o que
estabelece o artigo 299 do Código Penal afirma que a pena vai de um a cinco
anos para casos de falsificação de documentos públicos e de um a três anos para
documento particular.
MATÉRIA: ASSECOM
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