O Mandado de
Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre
(Sinteac) em que pleiteava a garantia do exercício do direito de greve sem
cortes no ponto dos grevistas e ainda a suspensão do salários foi indeferido
(negado) pelo Plantão Judiciário, sob a relatoria da Desembargadora Regina
Ferrari.
Na decisão da relatora “Assim considerando, à míngua de elementos
robustosacreca da violação ao exercício regular do direito de greve,
relativamente ao atendimento das regras do artigo 7º e seu parágrafo único da
Lei da greve, não se vislumbra, nessa fase inicial do feito, razões para
concessão da liminar. Por isso, indefiro a liminar”, decidiu.
Ac24horas
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