A presidente
Dilma Rousseff sancionou projeto de lei criando um novo cálculo
para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que
continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal
vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O
fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
1 – Como
funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?
A fórmula
85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra
nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar
do fator previdenciário.
Os números
85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela
para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95
para homens.
Isso não quer
dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da
idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo,
se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se
aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
No caso de
um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e
35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa
combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma
dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de
contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo,
um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 +
36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não
poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o
tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
2 – A
fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses
valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida
do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027,
quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
2015 a 2018:
85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020:
86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022:
87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024:
88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026:
89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90
(mulheres) / 100 (homens).
3 – Agora as
mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?
Não. Os
números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Por exemplo,
se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se
aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição
(51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma
seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das
mulheres).
No caso do
homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40
de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).
Sempre
lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar,
segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Ac24horas
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